
* A partir do dia 23 de abril deste ano entrará em vigor uma resolução do Conselho Nacional de Transito lançada em outubro do ano passado que trata do comportamento do pedestre e do ciclista no transito. Para os pedestres a multa é de R$ 44,19. Esta coluna trás a publico algumas proibições que entrara em vigor para os pedestres. Permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido. Cruzar pistas de rolamento em viadutos, pontes ou túneis, salvo onde exista permissão. Atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim. Utilizar-se da vias em agrupamentos, capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com devida licença da autoridade competente.
Andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea. Desobedecer a sinalização de trânsito especifica.
