O MINISTÉRIO da Saúde acaba de publicar Portaria diminuindo de 15 para 10 dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados de Covid 19, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos. O período de afastamento pode ser reduzido para 7 dias caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular ou teste de antígeno a partir do 5º dia após o contato. A redução para os 7 dias também vale para os suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre a 24 h, sem tomar remédios antitérmicos e com a melhora dos sintomas respiratórios. Em casos suspeitos ou confirmados o empregador pode adotar o teletrabalho com uma das medidas para evitar aglomerações.