Sexta, 03 Abril 2015 09:17

David Baini - 02-04-15

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Internet agora é o único meio para pedir Seguro-Desemprego
* DESDE ONTEM quarta-feira (1º), o requerimento do benefício pela internet passa a ser obrigatório às empresas, com o objetivo de acelerar o atendimento ao pedido de seguro-desemprego e reforçar a segurança das informações sobre os trabalhadores, o Governo Federal, passou a obrigar as empresas a preencherem pela internet o requerimento do benefício de despensa de seus funcionários. No site do MTE já está em funcionamento o Empregador Web, por onde serão realizados pedidos de seguro-desemprego. O aplicativo está disponível no portal Mais Emprego, do MTE.
QUAIS TRABALHADORES TÊM DIREITO AO BENEFICIO?
As Medidas Provisórias 664 e 665, seguem em vigor. Para pedir pela primeira vez o seguro-desemprego, o trabalhador deverá comprovar vínculo empregatício de 18 meses com a empresa - o que dará direito a quatro parcelas do benefício. Em caso de segunda solicitação, o tempo de trabalho deverá ser de, no mínimo, 12 meses. Então, na terceira vez que for solicitado o benefício, a prestação de serviços poderá ser equivalente a seis meses.


Extintores ABC: exigência adiada para 1º de julho
* A Exigência de extintor ABC em veículos foi adiada para 1º de julho. A Decisão foi tomada após empresários alertarem que o tempo dado anteriormente seria insuficiente para disponibilizar os extintores no mercado. O Conselho Nacional de Trânsito prorrogou para 1º de julho deste ano o prazo fixado para a substituição dos extintores de incêndio com carga de pó BC pelos extintores de incêndio com carga de pó ABC. A decisão foi tomada após empresários alertarem que o tempo dado anteriormente, 1º de abril, seria insuficiente para fabricarem e disponibilizarem os extintores no mercado. O extintor ABC apaga incêndio em materiais sólidos como pneus, estofamentos, tapetes e revestimentos. O equipamento substitui o extintor BC, que apaga incêndio em materiais elétricos energizados, como bateria de carro e fiação elétrica e em combustíveis líquidos – óleo, gasolina e álcool –, materiais também recomendados para o extintor do tipo ABC. Dirigir sem o equipamento constitui infração grave, com multa de R$ 127,69 e registro de cinco pontos na carteira de habilitação. Desde 2005, os carros produzidos no Brasil saem de fábrica com o extintor recomendado (ABC).

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