Segunda, 15 Junho 2015 14:15

Eleições CRECI-RS pela primeira vez São Lourenço disponibilizará urna para votação

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A eleição que definirá os representantes do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 3ª Região (CRECI-RS), gestão 2016-2018, será presencial e acontecerá no 17 de junho de 2015 (quarta-feira), das 9h às 17h. Em Porto Alegre, haverá urnas na Casa do Gaúcho (Rua Otávio F.Caruso da Rocha, 301- Parque Maurício Sirotsky / Harmonia) e na sede do CRECI (Guilherme Alves, 1010). Os demais locais serão divulgados em breve no site do CRECI-RS (www.creci-rs.gov.br), na página do Conselho no Facebook e por newsletter. Neste ano, concorrem duas chapas e, por essa razão, NÃO haverá voto pela internet.
Neste ano de 2015, pela primeira vez, haverá posto com local de votação e centro de triagem em São Lourenço do Sul, que estára disponível no Hotel das Figueiras, na praia.

O voto é obrigatório e indelegável para todos os corretores de imóveis com inscrição definitiva e ativa junto ao Conselho, nos termos do Art. 11 da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978. O credenciado que não votar, sem causa justificada, será penalizado com multa correspondente ao valor da anuidade de 2015 corrigido até a data do efetivo pagamento. Estagiários não participam do pleito.

Para votar o corretor de imóveis terá que apresentar documento de identificação com foto e cartão de habilitação, que comprova que o cadastro e a situação financeira junto ao CRECI estão em dia. O cartão de habilitação será enviado para o endereço residencial de cada credenciado pelos correios a partir do dia 2 de junho. Quem não receber até o dia 5 de junho poderá retirá-lo na Sede do Conselho ou nas Delegacias até o dia 16 de junho de 2015. Para tanto, é fundamental que o registrado mantenha seu cadastro atualizado e regularize sua situação.

O pagamento das pendências financeiras deverá ser realizado à vista e em boleto bancário. No dia da votação, só será aceito pagamento em espécie (Art.5º §§ 2º, 3º e 4º das Normas Eleitorais – não serão aceitos cheques).

A justificativa pela eventual ausência na votação deve ser feita até o dia 14/08/2015 (sexta-feira). Não serão aceitas justificativas baseadas na inadimplência com suas obrigações financeiras. As normas que regem a escolha dos representantes do Conselho foram definidas na Lei nº 6.530/78.
FONTE: CRECI RS

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