Sábado, 30 Maio 2015 09:44

Conheça o Ministério Público de SLS

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* Mulheres (da esquerda para direita): Francieli, Promotora de Justiça, Dra. Cristina Müller Chatkin, Fernanda, Maria Aparecida e Ariane. Homens: Carlos Henrique, Julian, Robson, Rodrigo, Fernando, Sgto. Schwanz e Nilson. (A Promotora de Justiça GABRIELA MONTEIRO encontra-se em férias).
* Em nossa Comarca, existem duas Promotorias de Justiça: a primeira, que possui como responsável a Promotora de Justiça, Dra. GABRIELA MONTEIRO e a segunda, que tem como responsável a Dra. CRISTINA CHATKIN, que são assessoradas pelos funcionários e estagiários. O LOURENCIANO divulga, segundo a Constituição Federal, as funções institucionais do MP:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

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