Terça, 18 Dezembro 2018 08:02

Vereador Abel Bueno aprova Projeto de Lei que Dispõe sobre o uso de fogos de artifício silenciosos em eventos públicos e particulares no Município de São Lourenço do Sul, e dá outras providências

Por
abel bueno Foto: Diego Freitas

 


Nesta segunda-feira (17), foi aprovado o Projeto de Lei 032/2018, que "Dispõe sobre o uso de fogos de artifício silenciosos em eventos públicos e particulares no Município de São Lourenço do Sul, e dá outras providências.", de autoria do vereador Abel Bueno (PDT), de forma unanime na Sessão do Legislativo.


Segundo o Projeto de Lei que agora segue para a sansão do prefeito, fica proibido no Município de São Lourenço do Sul a utilização, fabricação e comercialização de fogos de artifício e explosivos diversos que causem barulho, ficando permitido a utilização desses artefatos sem estampido (silenciosos), a fim de proteger o bem estar da comunidade e dos animais, obedecendo o estabelecido por Lei Federal, que diz “É PROIBIDO CAUSAR SOFRIMENTO E ESTRESSE DESNECESSÁRIO AOS ANIMAIS”.
Todas as atividades comemorativas desenvolvidas pelo Município no qual sejam utilizados fogos de artifício, obrigatoriamente usarão fogos de artifício silenciosos (sem estampido).
As atividades promovidas por particulares sejam elas Pessoa Física ou Jurídica, somente serão efetuadas com fogos silenciosos.
No alvará expedido a Pessoas Jurídicas para uso de fogos de artifício, constará que somente será permitido o uso de fogos silenciosos (sem estampido).
Servirão como provas do delito, imagens ou filmagens feitas por dispositivos eletrônicos.
O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei por Decreto.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Confira a justificativa do Projeto de Lei: 
            Observando a Lei de Contravenções Penais, através de seu Decreto Lei 3.688/41:
Artigo 42 – Perturbar alguém o trabalho ou sossego alheios
III – Abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos
            Constituição Federal dispõe em seu Artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, que “incumbe ao Estado proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da Lei, práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.”
            Porquanto é possível realizar um evento comemorativo sem a utilização de efeitos pirotécnicos estrondosos e perturbadores, não só aos animais, mas também à crianças e idosos. Muitas cidades, como o Município de Pelotas já efetivaram uma Lei semelhante e outras cidades já possuem projetos de lei que tramitam pelo mesmo objetivo.
            Tendo em vista o grande incômodo gerado pelos estampidos de fogos de artifício a pessoas idosas, pessoas portadoras de esquizofrenia e crianças autistas;
            Tendo em vista o grande número de animais atropelados em vias públicas ou seriamente machucados em decorrência do pânico causado em comemorações em que se utilizam fogos de artifício, bem como constantes fugas de seus lares por medo e desespero.

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