O Camping Municipal, mantido pela Prefeitura de São Lourenço do Sul, dispõe de uma área de aproximadamente 12 hectares, tendo em seu interior diferentes espécies de árvores nativas. Durante os passeios, o visitante desfruta de uma paisagem bela e aconchegante, além de banhar-se na Lagoa dos Patos, a maior lagoa de água doce do mundo, com suas praias calmas e limpas.
Valores de Diária (atualizados em 27/11/2024)
DECRETO Nº 6.565
Estabelece valores das diárias no Camping para a temporada de verão 2024/2025 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e consoante Memorando nº 4.702 da SMTIC, de 27/11/2024,
DECRETA:
Art. 1º Estabelece as diárias para o Camping, durante a temporada de 2024/2025, conforme segue:
TABELA DE PREÇOS:
I - Equipamento Ocupado
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Diária por pessoa - barraca |
R$30,00 |
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Diária por pessoa - motorhome ou trailer |
R$45,00 |
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Visitantes |
R$20,00 |
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Crianças de 0 a 6 anos incompletos |
Isentos |
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Crianças de 6 a 12 anos |
50% da diária |
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Idosos de idade igual ou superior a 60 anos |
50% da diária |
II - Equipamento Desocupado
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Diária por barraca desocupada |
R$30 |
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Diária por motorhome ou trailer desocupado |
R$45 |
Art. 2º O valor da diária será cobrado ao preço do dia do pagamento, e é válida até 24 horas após a entrada no Camping Municipal.
Art. 3º Os funcionários públicos municipais de São Lourenço do Sul e seus dependentes diretos, e cônjuge terão desconto de 50% nos valores fixados neste decreto.
Art. 4º Somente poderão adentrar a área do Camping os veículos que realizarem o cadastro na recepção, recebendo o vale-placa. Cada barraca, motorhome ou trailer tem direito a um vale-placa. Veículos excedentes devem pagar taxa de R$10,00 (dez reais) por veículo. Visitantes devem pagar R$10,00 (dez reais) de taxa de estacionamento por veículo.
Art. 5º Os campistas deverão informar os equipamentos elétricos e eletrônicos que utilizarão durante a estadia. Os equipamentos inclusos no valor da diária são os seguintes: geladeira, televisão, rádio e ventilador.
Parágrafo único. Os equipamentos elétricos/eletrônicos listados acima, estão isentos do pagamento de taxa, para campistas que farão uso de equipamentos que não constam nessa relação, será cobrada taxa de R$5,00 (cinco reais) por equipamento por dia.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
