Conforme conversamos com o Diretor da Região Sul do Simers, Dr. Marcelo Sclowitz, o qual relatou que através de uma assembleia extraordinária os médicos da Santa Casa decidiram, por unanimidade, paralisar as atividades eletivas na Santa Casa a partir do dia 13 de dezembro, caso não sejam regularizados os pagamentos, que segundo relatou foi no mês de julho.
Informou ainda que foi enviado um pedido formal para ser realizada uma reunião e até o momento não aconteceu essa resposta formal por parte da Diretoria da Santa Casa e, também, não houve nem uma tentativa informal de agendamento de uma data para que seja realizada essa reunião. Além disso, o Diretor da Região Sul do Simers, relatou que o objetivo é que se tenha uma solução efetiva "sendo que desde que assumiu essa nova gestão da Santa Casa se tenta conversar sobre as tratativas de contratos que está interrompida, e a entidade se manifesta publicamente como se estivesse de portas abertas para o Simers e como se o culpado da situação fossem os médicos. Então dito isso, o que o Simers busca é que seja marcada formalmente uma reunião para que se resolva a situação", finalizou.
Recebemos do Jurídico da Santa Casa de São Lourenço do Sul, através do Dr. Rafael Cavalli Gomes, o seguinte conteúdo falando sobre a situação de empasse entre Simers, Médicos e Santa Casa:
A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO LOURENÇO DO SUL, vem respeitosamente, por meio de seus procuradores, em atenção ao ofício no522/2024 em que o SIMERS informa que em assembleia geral extraordináriarealizada em 11.11.2024 os médicos representados pelo sindicato dasespecialidades de obstetrícia, clínica médica, pronto-socorro, pediatria, anestesia,cardiologia, traumatologia e psiquiatria que atuam na Santa Casa deliberaram pelaparalisação dos serviços médicos a partir do dia 13.12.2024, supostamente em razão “da postura intransigente da atual administração que, ao longo dos últimosmeses, não tem garantido previsibilidade nem pontualidade nos pagamentos dos honorários médicos, além de se recusar a manter um canal de comunicação claro e transparente com os profissionais” e ainda “exigem” cumulativamente: (i) "A publicação de uma nota de retratação pública, por parte da Santa Casa, reconhecendo a dívida existente para com os médicos prestadores de serviço”; (ii) "A contratação de um administrador com formação e experiência comprovadas na área da saúde, visando maior profissionalização da gestão hospitalar;" (iii) "A apresentação de um cronograma de pagamento claro e viável, assegurando que a regularidade dos repasses sejamantida;"(iv) "A realização de um pagamento inicial em parcela única de, no mínimo, doismeses de honorários atrasados. Dentro de 30 dias subsequentes, o pagamento de mais dois meses em parcela única”;(v) "A reabertura das negociações contratuais com o intuitode incluir cláusulas que garantam pontualidade nos pagamentos, com penalidades emcaso de inadimplência” apresentar resposta, conforme segue: 1. Não é verdadeira a premissa de que o atual Conselho Diretor -responsável pela administração da Associação Santa Casa de São Lourenço do Sul - adotou postura "intransigente" ou que teria se recusado a manter um canal claro e transparente de comunicação com os profissionais médicos. Tanto é verdade que no dia 04.11.2024 havia sido confirmada reunião para o dia 07.11.2024, 14:30hrs, na Santa Casa de SLS, mas referida solenidade foi DESMARCADA pelo próprio SIMERS. Foi sugerida a realização da reunião nesta semana (18.11.24 até 22.11.24), contudo até o presente momento não houve retorno do sindicato.
2. Ademais, havia sido agendada reunião com todos os médicos da instituição para o dia 06.11.2024, 18hrs, contudo o Diretor Clínico da Santa Casa (Delegado do SIMERS) informou que “o grupo não estaria de acordo em fazer a reunião para tratar sobre o contrato” e ainda que havia o interesse dos médicos em suspender temporariamente a reunião e "aguardar para nova data a definição quanto ao contrato”. Portanto, não é procedente a afirmação de que o Conselho Diretor estaria se recusando a receber o SIMERS ou a estabelecer um diálogo com os médicos representados pelo sindicato.
3. Com objetivo de solucionar qualquer mal entendido ou falha de comunicação, através do presente o Conselho Diretor sugere seja realizada reunião no dia 26.11.2024, 18hrs, na sede da Santa Casa de SLS, com a participação dos representantes do SIMERS e dos médicos das especialidades referidas no ofício, quando poderão ser prestados quaisquer esclarecimentos tidos por necessários, bem como realizadas as negociações pertinentes.
4. No que tange às exigências apresentadas pelo SIMERS, cumpre informar que em 13.11.24 já foi divulgada nota pela Santa Casa em que reconhece o atraso nos pagamentos dos honorários de médicos prestadores de serviços referentes aos meses de agosto e setembro de 2024, o que se trata de questão PONTUAL na atual gestão que preza pelo pagamento de todas as obrigações em dia, contudo sofre com as dívidas das gestões anteriores e consequências delas advindas, tais como bloqueios judiciais, penhora de valores oriundos de convênios, glosas por não cumprimento das metas (inclusive pelos médicos), escassez de recursos etc., isso sem mencionar na pública e notória defasagem dos valores recebidos do SUS (a Santa Casa atende mais de 90% usuários do SUS).
5. A administração da entidade é realizada por 10 (dez) Conselheiros eleitospor suas Associadas, nos termos do Estatuto Social, portanto não cabe ao SIMERS “exigir contratações” por parte da Santa Casa, o que ademais nada tem a ver com a dignidade ou exercício da profissão. Reitera, por oportuno, que dentre os Conselheiros há um representante do SIMERS e Diretor Clínico do Hospital, portanto todas as decisões contam com sua participação e presença.
6. Na reunião ora sugerida poderá ser negociado o cronograma de pagamento postulado pelo SIMERS, contudo é importante esclarecer que a Santa Casa depende do efetivo recebimento de valores, sejam de emendas parlamentares ou do Ministério da Saúde/Secretaria Estadual de Saúde, para efetivar os repasses e pagamentos devidos aos médicos.
7. Não há como o Hospital realizar "um pagamento inicial em parcela única de, no mínimo, dois meses de honorários atrasados. Dentro de 30 dias subsequentes, o pagamento de mais dois meses em parcela única”, pois sequerestão vencidos 04 (quatro) meses de honorários médicos. Os honorários devidos para alguns médicos são relativos aos meses de agosto e setembro de2024, sendo que a maioria dos referidos médicos sequer emitiu a competente nota fiscal de prestação de serviços e/ou formalizou o contrato aprovado pelo SIMERS e pelo Conselho Diretor da Santa Casa.
8. Referidos contratos já possuem cláusulas com previsão de data para os pagamentos (até 40 dias após entrega da competente nota fiscal dos serviçosprestados) e penalidades em caso de inadimplência (juros, multa e correção monetária).
9. O que efetivamente ocorreu foi que alguns médicos pretendem receber reajuste/atualização dos honorários no percentual de 62% (sessenta e dois por cento) sobre os valores praticados atualmente, o que foi posto como “condição" por alguns prestadores de serviços médicos para assinarem o contrato e não restou aprovado pelo Conselho Diretor, na medida em que não se mostra possível diante das condições financeiras da Santa Casa e não condiz com os preços praticados no mercado.
10. Assim, o Conselho Diretor da Santa Casa de São Lourenço do Sul segue à disposição do SIMERS e dos médicos que atuam no Hospital para realização da referida reunião, negociações e encaminhamentos que se fizerem necessários.
