O STR vem divulgar e detalhar o Decreto 11.530 de 16 de maio de 2023 sobre a concessão de rebate nas operações de crédito rural de CUSTEIO PECUÁRIO contratadas no âmbito do Pronaf, com vencimento entre 01 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023, em propriedades que tenham sido prejudicadas por seca em Municípios com decreto de emergência no Rio Grande do Sul. O rebate será de 25% nas operações sem cobertura de seguro. O valor do rebate será limitado a R$ 12.000,00 por operação. Caso o agricultor tenha duas operações com direito a rebate, ele terá o limite de até R$ 24.000,00 e assim sucessivamente. O agricultor deve estar com o registro na Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) válida na data da concessão do rebate. O agricultor que já pagou sua operação, não terá direito. O Custeio Pecuário prorrogado em anos anteriores e com vencimento em 2023, não terá direito ao rebate.
O Pronaf Custeio de Lavoura, Pronaf Investimento e Pronamp não terão direito ao rebate. O agricultor enquadrado, deve se dirigir até o agente financeiro, declarar que teve perda superior a 30% na receita bruta com a estiagem e formalizar a solicitação, assinando o termo que consta no anexo I do decreto. Resumindo, o anúncio para agricultura familiar somente contemplou o CUSTEIO PECUÁRIO. Fetag e Sindicato ficaram descontentes pois, apesar das mobilizações que aconteceram, o Governo Federal atendeu somente esse item da pauta apresentada. Já o Governo Estadual isentou o pagamento de semente de milho troca-troca da safra passada.
