ÀS 16:12 h do último dia 15, compareceu à DP local a comunicante, informando que por volta das 15:10 h recebeu uma ligação em seu telefone fixo de uma pessoa, a qual identificou-se como funcionária de um macro atacado, dizendo que duas mulheres estariam tentando fazer compras com dois cheques da comunicante. A funcionária queria saber se teria sido autorizado pela emitente. Referiu que cada cheque teria o valor de R$ 1.296,00. Desconfiou de golpe e disse à interlocutora que não havia autorizado nenhum cheque, desligando o telefone. Na sequência, a comunicante ligou para o seu fornecedor de chás porque de fato tinha dois cheques nesse valor. Este informou que sempre negocia os cheques diretamente com o banco e que os cheques desse valor já haviam sido descontados, o que confere com os extratos bancários da comunicante. Registrou a ocorrência para preservar-se legalmente, tendo em vista a grande incidência de golpes e temendo ter havido clonagem de seus cheques.
