Segunda, 15 Agosto 2022 08:49

DECLARAÇÃO DE REBANHO DE 2022 PODERÁ SER ENTREGUE DE TRÊS FORMAS

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Declaração Anual de Rebanho de 2022 teve seu prazo de entrega estabelecido entre 01 de Junho e 31 de Outubro conforme a Instrução Normativa SEAPDR nº 54/2021.

    Conforme a Circular n° 001/2022-SEE de 31/05/2022, a Declaração deste ano terá três formas de entrega:

 - O produtor imprime e preenche os formulários disponíveis em https://www.agricultura.rs.gov.br/declaracao, entregando-os pessoalmente na sua Inspetoria ou Posto de Defesa Agropecuário, recebendo o canhoto com comprovação de entrega;

 - O produtor realiza a declaração diretamente na sua Inspetoria ou Posto de Defesa Agropecuário, informando verbalmente os dados atualizados de cadastro e rebanho, assinando de forma digital a declaração sem a necessidade do preenchimento dos formulários em papel;

 - O produtor leva os formulários preenchidos na sua Inspetoria ou Posto de Defesa Agropecuário e acompanha a digitação das informações no SDA, podendo assinar digitalmente ou manualmente.

    Qualquer dúvida entre em contato com sua Inspetoria ou Posto de Defesa Agropecuário clicando AQUI.

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