Conheça as pautas da Bancada de vereadores do PT na Câmara Municipal, protocoladas para a Sessão Ordinária de segunda-feira (09).
Luis Weber e Ronei Schmalfuss
- Que determine à Secretaria competente que providencie a manutenção da ponte situada na estrada principal da Cintea, entre as residências de Arnildo Pagel e Elmer Zarnott. A presente solicitação se faz necessária, pois a ponte não apresenta condições de trafegabilidade, a estrutura apresenta rachaduras, colocando em risco quem trafega pela localidade.
- Que determine à Secretaria competente que providencie a limpeza e roçada em toda extensão da Rua José de Alencar, ao lado da ERS 265. A presente solicitação se faz necessária, tendo em vista as péssimas condições de manutenção que o referido trecho apresenta.
Vereadores Luis Weber, Ronei Schmalfuss e Ildo Döring
- PEDIDO DE INFORMAÇÃO, dirigido ao Senhor Prefeito Municipal, para com base no art.49, inciso XXVI da Lei Orgânica Municipal, a fim de obter as seguintes informações:https://www.camarasaolourencodosul.rs.gov.br/img/spacer.gif" width="1" height="1" />No dia 05 de maio do corrente ano, a Prefeitura Municipal, veiculou em suas mídias oficiais e sociais a aquisição de uma patrola no valor de R$ 1.030.000,00 (um milhão e trinta mil reais). A presente aquisição foi realizada através da operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no âmbito do Programa FINISA – Modalidade de financiamento a infraestrutura e ao saneamento, destinados à aplicação em despesas de capital no Município de São Lourenço do Sul, conforme Lei autorizativa nº 3.873, de 20 de dezembro de 2018, nesse sentido questionamos:
https://www.camarasaolourencodosul.rs.gov.br/img/spacer.gif" width="1" height="1" />1) Qual o valor gasto pelo Poder Executivo Municipal na aquisição da draga de sucção de areia, na realização do estudo, elaboração de projeto técnico e execução das obras necessárias de engenharia para desassoreamento e controle de vazão do Rio São Lourenço, conforme determinação prioritária, estabelecida no artigo 5º da Lei 3.873/18? Enviar documentação comprobatória da licitação e contratação da empresa para execução desta etapa, conforme determina no artigo 5º, I, da Lei 3.873/18.
A Lei 3.873/18, em seu artigo 5º, inciso I, determina o cumprimento da etapa mencionada no questionamento anterior, para prosseguimento das demais etapas, na seguinte ordem: a) Escola de Educação Infantil da Camponesa; b) Centro de Convenções; c) Revitalização da Orla da Praia; d) Oficina e Anexos; e) Estruturando a Secretaria de Desenvolvimento Rural; f) Estruturando a Secretaria de Obras e Urbanismo, desta forma questionamos:
2) Qual o valor gasto pelo Poder Executivo Municipal para execução da obra descrita no artigo 5º, inciso I, alínea a) obra da Escola de Educação Infantil da Camponesa? Enviar relatório pormenorizado dos valores e documentos que comprovam a execução da referida obra.
3) Qual o valor gasto pelo Poder Executivo Municipal para execução da obra descrita no artigo 5º, inciso I, alínea b) Centro de Convenções? Enviar relatório pormenorizado dos valores e documentos que comprovam a execução da referida obra.
4) Qual o valor gasto pelo Poder Executivo Municipal para execução da obra descrita no artigo 5º, inciso I, alínea c) Revitalização da orla da praia? Enviar relatório pormenorizado dos valores e documentos que comprovam a execução da referida obra.
5) Qual o valor gasto pelo Poder Executivo Municipal para execução da obra descrita no artigo 5º, inciso I, alínea d) Oficinas e anexos? Enviar relatório pormenorizado dos valores e documentos que comprovam a execução da referida obra.
- PROJETO DE LEI Nº 0038/2022
“Declara como de relevante interesse literário, cultural e histórico o CEL - Centro de Escritores Lourencianos no município de São Lourenço do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.”
Art. 1º Fica declarado como de relevante interesse literário, cultural e histórico o CEL - Centro de Escritores Lourencianos no município de São Lourenço do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O CEL - Centro de Escritores Lourencianos tem por objetivo promover a Cultura em São Lourenço do Sul e incentivar o gosto pela leitura e escrita, principalmente entre crianças e adolescentes, valendo-se para isso de oficinas literárias, concursos e publicação de obras com textos dos participantes.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
