Segunda, 22 Novembro 2021 10:53

OAB é contra a Ordem de Serviço do TJ, a qual define a vestimenta para servidores devem utilizar

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ENTREVISTADO pelo jornal O LOURENCIANO o Presidente da Subseção da OAB em São Lourenço do Sul, Dr. DANNY VARGAS manifestou-se contrário à Ordem de Serviço emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado do RS a qual define a vestimenta que servidores, estagiários, visitantes e público em geral devem utilizar para ter acesso às unidades do Poder Judiciário no Estado. Para ele “Essa medida é totalmente fora da nossa realidade, ultrapassada”.
Em algumas comarcas inclusive já ocorreram protestos em frente aos Fóruns, manifestando o descontentamento com a nova regra. A Ordem de Serviço determina que, para ingresso nas dependências das unidades do Poder Judiciário “deverão trajar-se adequadamente, observados o decoro, o respeito e a austeridade”. Para alguns profissionais que atuam nas comarcas, o uso de roupas ligadas a times esportivos e de partidos políticos também está proibido. A medida também inclui atendimento virtual, cabendo ao Magistrado ou servidor que presidir o ato, adotar as medidas cabíveis. Assim, fica proibido o ingresso de pessoas que estiverem usando bermudas, shorts, minisaias, camisetas masculinas sem manga, miniblusas e de ginástica, além de bonés, capuz e outros acessórios que dificultem a identificação. A Ordem de Serviço inclui também a proibição ao uso de chinelos, exceto em caso de recomendação médica.

O Tribunal de Justiça complementa que os critérios devem ser flexíveis, razoáveis e proporcionais, devendo ser observadas as condições sociais e econômicas do indivíduo.

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