Terça, 07 Setembro 2021 14:22

Inscrições no Processo Seletivo para vagas de Juiz Leigo vão até dia 22 de setembro

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O Excelentíssimo Senhor Presidente do Juizado Especial Cível da Comarca de São Lourenço do Sul torna público que estarão abertas, no período de 01 a 22 de setembro de 2021, as inscrições ao Processo Seletivo Público de provas e títulos para o preenchimento de vagas na função de JUIZ LEIGO.

A seleção reger-se-á pelas normas constantes deste Edital, da Resolução nº 905/2012-COMAG, do Provimento nº 22 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Lei Federal nº 9.099/95, e nos termos da legislação pertinente em vigor. Edital abaixo:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PROCESSO SELETIVO PARA AS FUNÇÕES DE JUIZ LEIGO NO ÂMBITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LOURENÇO DO SUL

EDITAL N.º 01/2021 – ABERTURA

OBJETO: ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO

O Excelentíssimo Senhor Presidente do Juizado Especial Cível da Comarca de São Lourenço do Sul torna público que estarão abertas, no período de 01 a 22 de setembro de 2021, as inscrições ao Processo Seletivo Público de provas e títulos para o preenchimento de vagas na função de JUIZ LEIGO.

A seleção reger-se-á pelas normas constantes deste Edital, da Resolução nº 905/2012-COMAG, do Provimento nº 22 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Lei Federal nº 9.099/95, e nos termos da legislação pertinente em vigor.

1.1. Vagas e validade do processo seletivo

O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga existente para a função de JUIZ LEIGO do Juizado Especial Cível da Comarca de São Lourenço do Sul, mais as que surgirem no período da validade do Processo Seletivo, de acordo com o interesse da Administração e nos termos do Provimento nº 10/2012-CGJ.

O prazo de validade do processo seletivo será de 02 (dois) dois anos, prorrogável por igual período, neste caso de acordo com o melhor interesse da Administração.

1.2 Atribuições

As atribuições da função de Juiz Leigo são as constantes na Resolução nº 905/2012-COMAG, disponível no endereço https://www.tjrs.jus.br/novo/institucional/1o-grau/juizados-especiais/legislacao-dos-juizados-especiais/ ou, para consulta, junto ao servidor responsável pela inscrição no Juizado Especial Cível da Comarca de São Lourenço do Sul.

1.3 Remuneração

O valor da remuneração do Juiz Leigo é o definido nos Atos nº 33/2004-P e nº 49/2009-P, observado o disposto no art. 31, parágrafo único, da Resolução nº 905/12 COMAG.

1.4 Requisitos

Os requisitos gerais para o exercício da função de Juiz Leigo são os constantes no art. 6º da Resolução nº 905/2012 COMAG, observada a necessidade de o candidato apresentar regular inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e possuir, ao menos, dois anos de experiência jurídica.

Tais requisitos deverão ser comprovados ao final do processo seletivo, previamente à designação do aprovado para o preenchimento da vaga existente.

1.5. Inscrições

As inscrições serão recebidas no Cartório do Juizado Especial Cível da Comarca de São Lourenço do Sul, localizado na sala 105, 1º andar do Fórum, sito à Rua Almirante Barroso, nº 1176, Centro, em São Lourenço do Sul, de segunda a sexta-feira, das 13h às 18h, no período de 01 a 22 de setembro de 2021. O requerimento de inscrição estará disponível, para preenchimento em formulário próprio, no local de inscrição.

Também serão aceitas inscrições via e-mail, devendo o candidato acessar a página do Juizado Especial Cível no site do TJ/RS, no link https://www.tjrs.jus.br/novo/institucional/1o-grau/juizados-especiais/conciliadores-e-juizes-leigos/, e preencher a Ficha de inscrição de Conciliadores e Juízes Leigos, acessando os formulários ali constantes e enviando a documentação ao e-mail do Juizado Adjunto Especial Cível, no seguinte endereço: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. As inscrições via e-mail obedecerão ao período indicado no parágrafo anterior, devendo ser enviadas até às 18h do dia 22 de setembro de 2021.

A inscrição ao Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das normas estabelecidas na legislação pertinente, bem como das condições constantes no inteiro teor deste Edital, de seus anexos e da Resolução nº 905/2012-COMAG, em sua redação atual, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no link “publicações → publicações administrativas”.

1.6. Processo Seletivo

1.6.1. O Processo Seletivo, que observará os critérios de singeleza e simplicidade, constará de (02) duas etapas. A primeira será escrita, de caráter eliminatório e classificatório. O conteúdo da prova escrita, conforme art. 13, V, da Resolução nº 905/2012 COMAG, consta neste item do edital. A segunda será constituída de uma Prova de Títulos, de caráter meramente classificatório, conforme art. 17 da Resolução nº 905/2012 COMAG.

1.6.2. A prova escrita compreenderá:

a) a resolução de 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, totalizando 4,0 (quatro) pontos, cada uma no valor de 0,2 (dois décimos) pontos, e abarcará os seguintes temas:

JUIZADOS ESPECIAIS: Lei n.º 9.099/95 – I Disposições Gerais; II dos Juizados Especiais Cíveis; III Dos Juizados Especiais Criminais – Disposições Gerais; IV Disposições Finais Comuns.

DIREITO CIVIL: Fontes formais do direito positivo. Vigência e eficácia da lei. Conflitos de leis no tempo e no espaço. Hermenêutica e aplicação da lei. Das Pessoas: das pessoas naturais e das pessoas jurídicas; Bens: classificação; Bens públicos; Bens fora do comércio. Do Negócio Jurídico: Validade; Representação; Defeitos: erro, dolo, coação, simulação, fraude e lesão; Invalidade. Atos e fatos jurídicos: conceito e classificação; interpretação dos atos jurídicos; Atos ilícitos; Prescrição e Decadência: causas suspensivas e interruptivas;

DIREITO DO CONSUMIDOR: Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90). Direitos do Consumidor. Política Nacional de Relações de Consumo. Direitos Básicos do Consumidor. Qualidade de produtos e Serviços. Prevenção e Reparação dos Danos. Responsabilidade pelo Fato do Produto ou do Serviço. Responsabilidade pelo Vício do Produto ou do Serviço. Decadência e Prescrição. Desconsideração da Pessoa Jurídica. Práticas Comerciais: oferta. publicidade, práticas abusivas. Cobrança de dívidas. Bancos de dados e Cadastros de Consumidores. Proteção Contratual. Cláusulas Abusivas. Contratos de Adesão. Defesa do Consumidor em Juízo. Ações de Responsabilidade do Fornecedor de Produtos e Serviços.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Princípios fundamentais do processo civil. Jurisdição e competência: conceito, formas, limites e modificações da competência. Ação: conceito, classificação, espécies, natureza jurídica. Ação e Pretensão. Condições da ação. Partes e Procuradores: capacidade processual, deveres, responsabilidade, despesas e multas, substituição. Juiz: Poderes, deveres e responsabilidade. Impedimentos e suspeição. Atos processuais. Forma. Tempo, lugar, prazos e penalidades. Comunicações dos atos. Nulidades. Processo: formação, suspensão e extinção. Processo e Procedimento: disposições gerais. Procedimento Ordinário. Petição inicial: pedido e indeferimento. Resposta do réu: Disposições gerais; Contestação; Exceções Processuais: incompetência, impedimento e suspeição. Reconvenção. Revelia. Prova: disposições gerais; depoimento pessoal; confissão; prova documental; arguição de falsidade. Audiência. Sentença: conceito, classificação, requisitos e efeitos. Coisa julgada: limites e efeitos. Preclusão.

b) a elaboração de um parecer, com valor de 6,0 (seis) pontos;

1.6.3. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de pontos na prova escrita objetiva e o mesmo percentual no parecer. Os demais candidatos estarão automaticamente eliminados. Os candidatos que não atingirem 60% (sessenta por cento) de pontos na prova escrita objetiva não terão direito à correção do parecer.

1.6.4. O resultado das provas escritas será disponibilizado na sede do Fórum local e na página dos Juizados Especiais no site do Tribunal de Justiça, em até 30 dias úteis após a realização das provas.

1.6.5. Caberá recurso ao Conselho Gestor, no prazo de 2 (dois) dias contados da publicação do resultado das Provas Escritas de cada função.

1.6.6. Julgados os recursos, será publicada a relação dos candidatos aprovados e a indicação dos selecionados para apresentação dos títulos, no prazo de 3 dias.

1.7 Aplicação das Provas Escritas e da prova de títulos

1.7.1. A realização das Provas Escritas para a função de Juiz Leigo será no dia 01 de outubro de 2021, às 13h30min, no salão do Júri do Fórum da Comarca de São Lourenço do Sul, sendo necessária a estrita observância dos protocolos de prevenção ao COVID19, tais como a utilização de máscara durante a realização da prova.

1.7.2. A prova escrita (objetiva e parecer) para a função de Juiz Leigo terá duração de 4 (quatro) horas, sendo que os candidatos devem comparecer ao local com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado para o seu início.

1.7.3. Em até quatro dias antes da data da realização da prova escrita, será disponibilizada na sede da Comarca, bem como na página dos Juizados Especiais no TJRS, a lista dos candidatos inscritos.

1.7.4. O candidato deverá comparecer ao local de prova munido, preferencialmente, do documento oficial de identificação que serviu de base para a sua inscrição e de caneta esferográfica, tinta azul ou preta. Durante a realização da prova não serão permitidas consultas de qualquer espécie.

1.7.5. Serão selecionados para a Prova de Títulos os candidatos aprovados na Prova Escrita que obtiverem as maiores notas no somatório da prova objetiva e do parecer, em número correspondente a 5 (cinco) vezes o número de vagas anunciadas neste Edital, devendo ser observado o mínimo de 60% de acertos.

1.7.6. Serão corrigidos todos os pareceres dos candidatos que obtiverem, no mínimo, 60% de acertos na prova objetiva.

1.7.7. Ocorrendo empate na classificação final, considerar-se-ão os seguintes critérios para desempate:

1º) maior pontuação no parecer;

2º) maior pontuação na prova objetiva;

3º) sorteio, a ser realizado mediante edital publicado com prévia intimação dos candidatos e do público em geral.

1.8. DOS RECURSOS

Os candidatos poderão ingressar com recursos, dirigidos ao Conselho Gestor dos Juizados contra: a) a Prova Escrita; b) a Prova de Títulos e c) o resultado final do processo seletivo.

Todos os recursos interpostos deverão obedecer aos preceitos estabelecidos neste Edital. A petição de recurso deverá ser protocolada na secretaria responsável pelo processo seletivo, dento do horário normal de expediente forense do primeiro grau de jurisdição, no prazo de 2 (dois) dias contados da devida publicação na página dos Juizados Especiais no site do Tribunal de Justiça.

Não se conhecerá dos recursos que não forem formulados por escrito, que não contiverem fundamentação ou que não apresentarem a documentação adequada para instruí-los.

Os candidatos aprovados serão designados de acordo com as necessidades da Administração, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

Durante a validade do Processo Seletivo, o candidato aprovado que manifestar a vontade de não ser designado, deverá declará-lo por escrito, passando de imediato a ocupar a última posição na lista dos classificados.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Falsidade das informações e/ou dos documentos fornecidos, verificada em qualquer tempo, resultará na anulação de todos os atos decorrentes da inscrição.

A aprovação no Processo Seletivo não gera direito adquirido à designação. Contudo, observar-se-á a Classificação Final e o prazo de validade para o efeito de designação.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Gestor dos Juizados Especiais.

São Lourenço do Sul, 24 de agosto de 2021.

Bruno Barcellos de Almeida

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