A Câmara Municipal realiza Sessão Extraordinária no dia 29 de abril, quarta-feira, às 18 horas, com o fim específico de discutir e votar o seguinte projeto de lei em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno:
- Processo n.º 003/2020 (Projeto de Lei n.º 008/2020), que: “Altera a Lei Municipal n.º 3.413, de 27 de dezembro de 2012 e dá outras providências.” Confira a integra do Projeto de Lei em:
https://www. camarasaolourencodosul.rs.gov. br/camara/proposicao/Projetos- de-Lei/2020/1/0.
Conforme Resolução de Mesa 02/2020, Os Vereadores e Servidores poderão ser convocados, a qualquer momento, em caso de necessidade e relevante interesse público, bem como, para participarem de Sessões Ordinárias e/ou Extraordinárias, ou para realização de atividades internas consideradas indispensáveis. Continuam suspensas, nas dependências das Câmara Municipal, todas as atividades com público externo que envolvam aglomeração de pessoas. Conforme a resolução de mesa será adotada durante a Sessão a recomendação do Ministério da Saúde que sugere o espaçamento de pessoas, evitando o contato direto, cabendo ao setor competente desta Casa Legislativa, cuidar para demarcar as cadeiras do Plenário, de Salas de Reuniões e de outros locais internos, de tal forma a prevenir o risco de eventual contágio.
Desde segunda-feira (20), o atendimento ao público no legislativo acontece somente através de ligações telefônicas. O acesso às dependências da Casa Legislativa é somente permitido aos Vereadores, Vereadoras, Servidores Efetivos, Assessores de Cargos Comissionados, estagiários e funcionários de empresas terceirizadas, havendo apenas expediente interno.
O horário de expediente dos servidores e funcionários acontece somente no turno da manhã, a ser compreendido entre às 8 horas e 12 horas, de segunda-feira à sexta-feira, havendo rodízio dos servidores da seguinte forma: Na Secretaria, 2 (dois) Servidores, 1 (um) Agente de Copa e 1 (um) estagiário; Na Tesouraria e Contabilidade, 1 (um) Servidor efetivo e 1 (um) estagiário; e nas Bancadas Partidárias apenas 1 (um) Assessor de Bancada ou o Coordenador-Geral da Bancada. Está instituído também que neste período da pandemia do novo Coronavírus não haverá nenhuma concessão de diárias e que o ressarcimento das despesas com telefone fixo será de somente 50% do valor da fatura.
- Processo n.º 003/2020 (Projeto de Lei n.º 008/2020), que: “Altera a Lei Municipal n.º 3.413, de 27 de dezembro de 2012 e dá outras providências.” Confira a integra do Projeto de Lei em:
https://www.
Conforme Resolução de Mesa 02/2020, Os Vereadores e Servidores poderão ser convocados, a qualquer momento, em caso de necessidade e relevante interesse público, bem como, para participarem de Sessões Ordinárias e/ou Extraordinárias, ou para realização de atividades internas consideradas indispensáveis. Continuam suspensas, nas dependências das Câmara Municipal, todas as atividades com público externo que envolvam aglomeração de pessoas. Conforme a resolução de mesa será adotada durante a Sessão a recomendação do Ministério da Saúde que sugere o espaçamento de pessoas, evitando o contato direto, cabendo ao setor competente desta Casa Legislativa, cuidar para demarcar as cadeiras do Plenário, de Salas de Reuniões e de outros locais internos, de tal forma a prevenir o risco de eventual contágio.
Desde segunda-feira (20), o atendimento ao público no legislativo acontece somente através de ligações telefônicas. O acesso às dependências da Casa Legislativa é somente permitido aos Vereadores, Vereadoras, Servidores Efetivos, Assessores de Cargos Comissionados, estagiários e funcionários de empresas terceirizadas, havendo apenas expediente interno.
O horário de expediente dos servidores e funcionários acontece somente no turno da manhã, a ser compreendido entre às 8 horas e 12 horas, de segunda-feira à sexta-feira, havendo rodízio dos servidores da seguinte forma: Na Secretaria, 2 (dois) Servidores, 1 (um) Agente de Copa e 1 (um) estagiário; Na Tesouraria e Contabilidade, 1 (um) Servidor efetivo e 1 (um) estagiário; e nas Bancadas Partidárias apenas 1 (um) Assessor de Bancada ou o Coordenador-Geral da Bancada. Está instituído também que neste período da pandemia do novo Coronavírus não haverá nenhuma concessão de diárias e que o ressarcimento das despesas com telefone fixo será de somente 50% do valor da fatura.