Sábado, 27 Junho 2020 10:46

A pedido do MP, Justiça determinada indisponibilidade de bens do Ex-Prefeito de São Lourenço

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A pedido do Ministério Público em ação civil pública, a Justiça determinou liminarmente a indisponibilidade de bens e valores do ex-prefeito de São Lourenço do Sul José Daniel Raupp Martins até o limite máximo de R$ 105, 5 mil.

A ACP, ajuizada pela promotora de Justiça Gabriela Monteiro, teve origem em inquérito civil instaurado na Promotoria local, o qual apurou que José Daniel, na condição de prefeito Municipal de São Lourenço do Sul, no período de 2013 a 2016, ordenou, autorizou e contraiu, nos dois últimos oito meses do seu mandato, obrigações de despesas que não poderiam ser pagas no mesmo exercício financeiro, gerando restos a pagar para o gestor subsequente. Ou seja, as dívidas contraídas não tinham contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa, configurando ato de improbidade administrativa.

Segundo apurado pelo MP, a disponibilidade de caixa projetada para o final do exercício de 2016 era negativa, o que impedia as novas assunções de despesa. Além disso, a situação da insuficiência de caixa ao final do exercício financeiro podia ser visualizada nos balancetes contábeis do mês anterior ao da contratação pelo gestor municipal, mas mesmo assim a despesa foi realizada.

A decisão liminar foi proferida pelo juiz Bruno Barcellos de Almeida, da 2ª Vara de São Lourenço.

O prefeito Daniel Raupp, em entrevista ao Jornal o Lourenciano, relatou estar aguardando ser intimado para posicionar-se sobre o assunto.

FONTE MP/RS

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