Terça, 23 Fevereiro 2021 21:39

Guia para pagamento do IPTU está disponível apenas na internet

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Os contribuintes de São Lourenço do Sul já podem acessar na internet a guia para pagamento do IPTU 2021 que será disponibilizada apenas virtualmente. A partir deste ano, os carnês não serão mais enviados via Correios, o que representa economia ao Município e também um cuidado com o meio ambiente, sem o uso de uma grande quantidade de papel para impressão dos carnês. O vencimento da cota única ou da primeira parcela é 09 de março.

A guia de pagamento pode ser acessada no portal do Município, onde vários outros serviços são oferecidos virtualmente. Há também o aplicativo CidadeMOB em que o cidadão pode emitir a guia do IPTU, entre outros serviços.

A Administração Municipal pede que os cidadãos busquem o acesso online a suas guias e peçam ajuda a familiares se preciso. Ainda assim, a partir da quinta-feira (23), uma equipe estará à disposição dos cidadãos no saguão da Prefeitura para emitir as guias a quem não tiver acesso a internet.


Emissão de guia no portal

Basta acessar o portal do Município www.saolourencodosul.rs.gov.br

Clicar no banner 'Acesse sua guia de IPTU' que está na área superior da página inicial

Em seguida clicar em 'Segunda via de carnê'

Abrirá o formulário em que é necessário selecionar o tipo de cadastro: imobiliário

Preencher o número do cadastro do imóvel sem o último zero

Informar se é imposto predial ou territorial, se cota única ou parcelado

Ano do débito: neste caso 2021

E então gerar documento


Emissão de guia no CidadeMOB

Para utilizar o aplicativo, disponível para Android e iOS, basta acessar a loja do aparelho e buscar pelo CidadeMob, baixá-lo gratuitamente e fazer o cadastro colocando CPF, telefone, e-mail e definir uma senha.

Quando abrir o aplicativo, os dados já estarão disponíveis, pois foram buscados através do CPF do cidadão

Em 'Meus imóveis', é preciso selecionar o desejado (caso tenha mais de um imóvel no Município). 

Clicar em 'Carnê de IPTU'

Escolher territorial ou predial, se parcelado ou cota única

E clicar em enviar para e-mail

A guia chegará no e-mail cadastrado 

Fonte: DECOM

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