* O Jornal ZERO HORA do último domingo (11) publicou, à Página 11, uma reportagem da jornalista ADRIANA IRION sob o título “Lupa na Justiça: Procurador denuncia Juiz por corrupção”. Em sua reportagem, a jornalista fala que o Juiz D. afastado das funções desde maio por determinação do Tribunal de Justiça, acaba de ser denunciado pelo Ministério Público Estadual, sob suspeita de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e prevaricação. A matéria informa que “ele é suspeito de ter recebido vantagens financeiras indevidas a partir de decisões em processos”. Em outro trecho, a referida matéria informa que “a denúncia contra D., que atuava em São Lourenço do Sul, foi feita pelo Procurador Geral de Justiça EDUARDO DE LIMA VEIGA porque o Juiz tem direito a Foro privilegiado”. Mais adiante o texto informa que “o Juiz foi investigado primeiro pela Corregedoria do Tribunal de Justiça, respondendo a um processo administrativo disciplinar. O Ministério Público aprofundou o trabalho, apontando que o Juiz e um assessor dele, J., teriam recebido dinheiro após supostamente beneficiar um advogado em processo de inventário”. As suspeitas com relação ao Juiz D. surgiram em 2010, quando ele liberou um total de R$ 746,5 mil em honorários para o advogado E. que atuava como inventariante em processos”. E continua a notícia: “em contrapartida, segundo o Ministério Público, o Juiz D. é suspeito de ter recebido R$ 112 mil os quais teriam sido depositados na conta do pai V., também denunciado. O Juiz D. teve quebrados os sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático (que envolve a transmissão de dados via internet, como troca de e-mails)”. Ainda a reportagem fala que “na denúncia foi descrito o suposto caminho do dinheiro em contas bancárias e a aquisição de carros por parte de D. e de seu assessor que teria recebido R$ 50 mil. A Corregedoria investigou com isenção e seriedade. Ninguém fica feliz por constatar esse tipo de desvio de conduta, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma alguma, vai deixar de cumprir suas obrigações. Se houve irregularidade as penas são aplicadas. Não acobertamos nada. Os processos são públicos e os julgamentos também - disse o Desembargador TÚLIO DE OLIVEIRA MARTINS, Presidente do Conselho de Comunicação do TJ”. Na mesma matéria a Jornalista ADRIANA IRION informa que “enquanto analisava a conduta de D. o Tribunal de Justiça detectou suspeita de atuação semelhante em relação a outro Magistrado, A., o qual sofreu investigação preliminar e responde a processo administrativo, estando igualmente afastado e recebendo salário proporcional ao tempo de serviço”.
Os contrapontos
* A REPORTAGEM apresentou quatro contrapontos: 1) JOSÉ ANTÔNIO PAGANELLA BOSCHI, Advogado do Juiz D.: “ele foi julgado administrativamente pelo Tribunal e foi afastada a hipótese de corrupção. Se surgiram evidências novas, eu vou examiná-las. O que aconteceu é que D. contrariou interesses em São Lourenço”. 2) V., pai do Juiz D.: “O dinheiro depositado era meu, de dólares e euros que vendi. Como o D. me disse que vinha para casa naquele dia e eu estava com dinheiro vivo, ele foi comigo ao banco e fez o depósito. Mas já comprovei pelos rendimentos e pelo IR que era meu. Jamais faria uma besteira dessas ou deixaria meu filho jogar a carreira fora”. 3) J., ex-Assessor do Juiz D.: “o carro foi comprado com dinheiro do meu pai que colocou no meu nome porque tem dívidas”. 4) O que disse o Advogado E.: “eu tinha amizade com o Juiz D. mas não repassei verbas a ele nem ao assessor. Já os valores que recebi da empresa (R$ 193 mil, relativos à segunda suspeita) foram a título de honorários e estão sim, declarados nos autos do processo”. ZH finalizou o subtítulo dos contrapontos informando que “ZH deixou recado no escritório do Advogado do Juiz A. mas não obteve retorno”. A referida notícia provocou uma inusitada repercusão em nossa comunidade, circulando xerox pela cidade e manifestações pelo Facebook.
* NOTA DO EDITOR: deixamos de identificar os nomes, atendendo à legislação que autoriza apenas a divulgação dos mesmos após a sentença da decisão judicial haver transitado em julgado, o que não é o caso.