Pelotas vai entrar em lockdown. A medida mais rígida para tentar conter o avanço da pandemia da Covid-19 foi anunciada no início da tarde desta sexta-feira (5) pela prefeita Paula Mascarenhas (PSDB). O fechamento das atividades não essenciais começa a valer às 6h de sábado (6) e vai até as 5h de segunda-feira (8).
O decreto, que será publicado durante à tarde, permite o funcionamento das seguintes atividades:
*Farmácias e drogarias, sem restrição de horário, para comercialização exclusiva de medicamentos
*Clínicas e consultórios médicos, odontológicos e veterinários em regime de urgência e emergência
*Distribuidoras de gás exclusivamente por tele entrega e take away
*Postos de combustíveis (lojas de conveniências fechadas)
*Comércio e restaurantes exclusivamente por tele entrega
*Serviços públicos essenciais como Sanep (em atividades urgentes), Secretaria de Saúde, Secretaria de Assistência Social, Guarda Municipal, fiscalização de trânsito e fiscalização em geral
*Hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde, unidade de pronto atendimento
*Forças de segurança e forças armadas
*Meios de comunicação, preferencialmente em tele trabalho
*Manutenção e funcionamento de caldeiras e secadores de grãos em indústrias que desempenhem atividades essenciais (no máximo dois funcionários por empresa)
*Indústrias de equipamentos médicos
*Atividade de segurança patrimonial privada
*Manutenção de servidores, banco de dados e datacenters
*Hotelarias e atividades congêneres (30% de lotação nos hotéis)
*Atividade de suporte à saúde (exames, análises laboratoriais e serviços que não possam sofrer interrupção na área da saúde)
*Manutenção de urgência em redes de telefonia e internet nas atividades essenciais previstas neste decreto
*Indústria de alimentação cujo funcionamento ocorra 24 horas por dia
*Indústria conserveira e atividade em câmara fria
*Serviço de inspeção nos frigoríficos
*Comercialização de peças para veículos pesados e máquinas agrícolas (apenas tele entrega)
*Comercialização de medicamentos de uso veterinário (apenas tele entrega)
*Atividades relacionas a pesquisas a cerca do coronavírus
*Transporte coletivo, taxis e aplicativos
*Coleta de resíduos e limpeza urbana
*Serviços portuários limitados à carga e descarga
*Serviços funerários e cemitérios
*Fica permitido o funcionamento de minimercados, supermercados, macro atacados, padarias, açougues, peixarias, fruteiras e outros estabelecimentos similares (exclusivamente por tele entrega). Válido para gêneros alimentícios de primeira necessidade e produtos de higiene e limpeza. Fonte: Diário Popular
