Sexta, 19 Fevereiro 2021 11:35

Imposto de Renda 2021: prazo para declaração está próximo

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O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 - ano base 2020 ainda não foi confirmado pela Receita Federal - mas deve seguir o padrão dos anos anteriores e se estender de 1º de março a 30 de abril. A exceção aconteceu no ano passado, quando o prazo foi estendido at[e junho devido à pandemia do coronavírus. Antes da abertura do período de entrega da declaração é importante fazer a busca dos documentos necessários e, em caso de faltar algum, já ir atrás de uma nova via. Há ainda os informes de rendimentos das fontes pagadoras e instituições financeiras e recibos de pagamentos e compras. A recomendação dos especialistas é se antecipar e já separar os documentos o quanto antes, para garantir a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina. Além disso, quem entrega nos primeiros dias do prazo tem mais chances de entrar nos primeiros lotes de restituição.
Veja abaixo a lista dos principais documentos a serem reunidos:
Renda - Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores; Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.; Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.; Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2020, tais como doações, heranças, dentre outras; Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão; Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).
Bens e direitos - Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2020; cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda; boleto do IPTU; documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
Dívidas e ônus - Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2020.
Rendas variáveis - Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável); DARFs de Renda Variável; Informes de rendimento auferido em renda variável.
Pagamentos e deduções efetuadas - Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora); Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora); Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno); Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora); Recibos de doações efetuadas; Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT; Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
Informações gerais - Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes; Endereços atualizados; Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue; Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja; Atividade profissional exercida atualmente.
Além disso, existe a necessidade de o contribuinte incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, tais como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Além de conta corrente e aplicações financeiras. Veja quais são essas informações: Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis; Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador; Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira. (Fonte: G1)
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