Terça, 28 Setembro 2021 11:34

Projeto regulamenta exigência de prova de vacinação contra Covid-19 para acesso a espaços públicos e privados

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Impedir a livre circulação do vírus SARS-CoV-2 e, consequentemente, reduzir o risco do surgimento de novas cepas virais, mutações e variantes - como a preocupante Delta. Esse é o objetivo do Projeto de Lei protocolado pela bancada do PT na Assembleia Legislativa nesta terça-feira (28)   A proposta dispõe sobre a exigência de prova de vacinação contra a COVID-19, para acesso a espaços públicos e privados no Rio Grande do Sul, estabelecendo que o acesso de pessoas a espaços públicos e privados no estado seja facultado somente com a comprovação de realização de vacina.

O projeto também seria uma solução para combater os movimentos contrários à vacinação que, por meio de fake news, propagaram teorias conspiratórias em redes sociais, com alto grau de desinformação e nenhum embasamento científico, o que acaba provocando desorientação na população e coloca em cheque as políticas de proteção à saúde, queda na cobertura vacinal, e ocorrência de surtos de doenças dadas como erradicadas, a exemplo do surto de sarampo em 2019, além do reaparecimento de doenças como rubéola e caxumba. 

Conforme o projeto, a prova da vacinação poderá ocorrer por apresentação da carteira de vacinação em meio físico (papel) ou pelo modelo digital disponível em plataforma do Governo Federal ou por qualquer outro meio idôneo criado para essa finalidade pelas autoridades de saúde competentes em âmbito federal, estadual ou municipal. Para os brasileiros residentes no exterior ou de estrangeiros não residentes no território do Rio Grande do Sul, a prova exigida poderá ser suprida por comprovação de cumprimento das normas federais.

A exigência da prova da vacina se dará em espaços da Administração Pública de qualquer dos Poderes do Estado e dos municípios e aos estabelecimentos e serviços privados do setor de eventos, tais como shows, feiras e congressos, aos shopping centers, estádios de futebol ou de outras modalidades esportivas, e locais com entrada controlada, em ambientes abertos ou fechados, públicos ou privados, com circulação superior a 250 pessoas simultaneamente. Aos servidores públicos será exigida a comprovação da aplicação de duas doses ou dose única e às demais pessoas, com mais de 16 anos, para acesso aos espaços previstos será necessário no mínimo a vacinação com a primeira dose.

Em nenhuma hipótese a lei implica a vacinação forçada ou qualquer medida invasiva sem o consentimento dos indivíduos, sendo preservado o direito à intangibilidade, inviolabilidade e integridade do corpo humano.

 “O indivíduo é livre para decidir se vai ou não tomar e de maneira nenhuma, queremos obrigar o sujeito a tomar vacina, entretanto, é necessário que os interesses coletivos e da saúde pública se sobreponham àqueles que simplesmente optam por não se imunizarem”, argumenta o deputado Zé Nunes que subscreve o PL. Para ele, é mais do que urgente normatizar para proteger a população. “É dever constitucional do poder público e obrigação do Parlamento. Há uma omissão do governo neste aspecto e cabe a nós propormos a legislação”. 

O descumprimento das obrigações e o uso de falsa prova sujeitarão o infrator à responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal, no que é pertinente à proteção da saúde pública.


Divulgação: Marcela Santos

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