Sexta, 08 Dezembro 2023 09:21

Estelionatários continuam aplicando golpes pela internet

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* ÀS 16:37 h do último dia 30 de novembro, através da Delegacia Online, a comunicante relatou que recebeu uma informação em seu celular que sua compra havia sido suspensa. A mesma estranhou pois não havia comprado nada. Ao acessar o aplicativo do banco, viu várias tentativas de compras no cartão. A vítima entrou em contato com o banco, sendo orientada a cancelar o cartão e que eles tentariam cancelar as compras pois era visível que não eram suas. A dívida totalizava acima de R$ 1 mil. A vítima no momento está desempregada e sem condições de pagar.
* ÀS 21:11 h do último dia 30 de novembro, através da Delegacia Online, a comunicante informou que foram constatadas compras indevidas com seu cartão de crédito. Imediatamente foi comunicada a administradora do banco sobre a não realização da compra, não autoriza o pagamento e o bloqueio do cartão. A administradora do cartão bloqueou o cartão, identificou a fraude e devolveu os valores cobrados na fatura. Com a devolução dos valores, acreditou que o assunto estava resolvido. Passados 45 dias da comunicação da compra indevida, a vítima começou a receber ligações, supostamente da empresa, alegando que havia realizado compras e cancelado o pagamento. E, se não efetuasse o pagamento, seria acionada judicialmente, incluindo seu CPF no SPC.
* ÀS 09:46 h do último dia 3, através da Delegacia Online, o comunicante informou que recebeu uma ligação de uma pessoa dizendo ser funcionário do banco, para alertá-lo de um possível golpe no seu cartão de crédito. De posse de todas as informações de saldos e limites da conta, acabou colaborando com os golpistas. Sabendo dos valores disponíveis na conta, foi realizado um empréstimo no valor de R$ 10 mil e enviado via pix para outra pessoa, restando uma dívida de R$ 25.304,74, em 48 vezes. Outro pagamento foi realizado do seu cartão de crédito no valor de R$ 3.600,00, ficando com uma dívida de R$ 4.095,35 para pagamento em três parcelas. Os valores referiam-se à proteção do crédito do consumidor, de acordo com as informações por ele recebidas.
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