Comarca de São Lourenço do Sul
1ª Vara Judicial
Rua Almirante Barroso, 1176
Processo nº: 067/2.16.0000165-2 (CNJ:.0000455-40.2016.8.21. 0067)
Natureza: Tentativa de Homicídio Simples
Autor: Justiça Pública
Réu: José Fernandes Jardim
Juiz Prolator: Juíza de Direito - Dra. Tamara Benetti Vizzotto
Data: 02/10/2019
HOJE (dia 13) às 13:30 h no Fórum local acontece o Tribunal de Júri do réu JOSÉ FERNANDES JARDIM por tentativa de homicídio.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra José Fernandes Jardim, de alcunha “Nando Jardim”, já qualificado nos autos, como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, IV (emboscada e outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido – surpresa), c/c o art. 14, II, ambos do Código Penal, pela prática do seguinte fato (fls. 02/03v): No dia 27 de abril de 2007, por volta das 17h, na localidade de Picada Gusmão, próximo a casa comercial de Ruberto Klug, o denunciado José Fernandes Jardim, por motivos não suficientemente esclarecidos, tentou matar a vítima Ronei Voight, mediante golpes de faca (apreendida na fl. 06), socos e pontapés, causando-lhe as lesões descritas nos autos de exame de corpo de delito das fls. 33, 34, 35 e 39, que descrevem “Ferimentos por arma branca em tórax esq. e mão esq..” (sic)1, o que só não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, consistentes na intervenção de terceiros e no pronto e eficaz socorro prestado à vítima. Por ocasião dos fatos, denunciado e vítima estavam em um ônibus da empresa Pérola do Sul. Ao chegarem na localidade de Picada Gusmão, o denunciado desembarcou primeiro e, munido de uma faca de aproximadamente 15cm de lâmina, esperou-a do lado de fora.
A vítima, ao descer do coletivo, foi surpreendida com uma facada pelas costas e tentou fugir, mas o denunciado saiu no seu encalço, golpeando-a em diversas regiões do corpo, parando apenas quando a lâmina da faca ficou cravada na mão esquerda da vítima. Ato contínuo, o denunciado passou a desferir socos e pontapés em Ronei, até populares intervirem e o segurarem, além de a vítima ter conseguido se refugiar no estabelecimento comercial de Ruberto Klug. O denunciado fugiu do local. A vítima foi levada à Santa Casa de Misericórdia local, sendo encaminhada ao HPS de Pelotas (fl. 10), onde recebeu pronto e eficaz atendimento médico (fls. 33). O crime foi cometido por emboscada e recurso que dificultou a defesa da vítima, pois o denunciado aguardou a vítima do lado de fora do ônibus, com uma faca, pegando-a de surpresa e golpeando-a nas costas. A vítima teve debilidade permanente da função de preensão da mão esquerda, bem como deformidade permanente por contratura definitiva do 3º, 4º e 5º dedos da mão esquerda, conforme AECD da fl. 39.
Foi arrecadada a jaqueta usada pela vítima na ocasião do fato (fl. 29), bem assim a lâmina da faca com cabo plástico (fl. 06). A denúncia foi recebida em 13/04/2016 (fl. 61). O acusado foi citado (fls. 79/79v), sendo apresentada resposta à acusação, sem rol de testemunhas, por meio de defensor constituído (fl. 80).
Durante a instrução, foi ouvida a vítima (fls. 168/182), inquiridas quatro testemunhas (fls. 156/157, 182/188, 189/194 e 195/196), e interrogado o réu, com assistência de defensor constituído (fls. 210/213). Na oportunidade houve a desistência da oitiva de uma testemunha (fl. 128). Atualizados os antecedentes (fls. 217/218) e encerrada a instrução (fl. 219), foram os autos com vista para memoriais, sendo que o Ministério Público juntou suas alegações finais escritas pedindo a pronúncia do acusado (fls. 219/221v).
A Defesa apresentou memoriais às fls. 223/226, dizendo que o conjunto probatório produzido nos autos não traz elementos consistentes a ensejar um decreto de pronúncia contra o réu. Deblaterou sobre os depoimentos colhidos na instrução, exaltando a negativa de animus necandi na conduta de José Fernandes Jardim, requerendo a desclassificação para o delito de lesão corporal. Pediu a desclassificação do crime para lesões corporais, e, subsidiariamente, em caso de pronúncia, o afastamento da qualificadora.
Vieram os autos conclusos.