Terça, 24 Novembro 2020 08:39

Acontece hoje o Júri do caso da jovem assassinada em Boqueirão Velho

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O salão do Júri, no Fórum local está preparado para a realização do Tribunal de hoje. A Juíza de Direito Dra. Vivian Feliciano visando evitar aglomeração distribuiu as mesas mantendo o distanciamento conforme as normas de segurança e saúde. Não será permitida a presença do público nas dependências do Fórum.

Saiba mais: Acontece hoje, terça-feira - 24 de novembro, o Júri de A. K. B., suspeito de haver matado C. M. S. em março de 2018. Segundo informações obtidas por nossa reportagem, na acusação estará atuando a Promotora de Justiça Dra. Gabriela Monteiro e o Promotor de Justiça de Pelotas Dr. Márcio Schlee Gomes. Na defesa atuará o Advogado Dr. Airton Carré Chagas. A Juíza de Direito Dra. VIVIAN FELICIANO presidirá o Tribunal de Júri.
RELEMBRE O CASO 
* O LOURENCIANO reproduz a denúncia formulada pela Promotora de Justiça Dra. GABRIELA MONTEIRO contra ANDRÉ KRÜGER BORK, acusado de haver matado sua ex namorada CLAUDIELE MEDINA DOS SANTOS em março do ano passado. O crime causou uma grande repercussão na região e no estado:
“O Ministério Público, por seu órgão signatário, no uso de suas atribuições legais, com base no incluso Inquérito Policial n.º 258/2018/152031/A (processo n.º 067/2.18.0000461-2), oriundo da Polícia Civil local, oferece a presente DENÚNCIA contra ANDRÉ KRÜGER BORK (fls. 11, 30/31, 71, 80, 191 e mídia da fl. 220),  RG nº 7112767186, brasileiro, solteiro, de cor branca, nascido em 01/12/1997, natural de São Lourenço do Sul/RS, com 20 anos de idade na data dos fatos, filho de Erno Bork e Serlei Krüger Bork, residente na localidade de Boqueirão, s/n, interior deste Município, telefone (53) 98404-5070, atualmente recolhido ao Presídio Regional de Pelotas Hamilton da Cunha Gonçalves, pela prática dos seguintes FATOS DELITUOSOS:
1º FATO – Homicídio qualificado:
No dia 17 de março de 2018, por volta das 21 horas, no endereço José Inácio Guimarães, nº 1995, ERS 265, localidade de Boqueirão Velho, interior deste Município, o denunciado André Krüger Bork matou sua ex-companheira Claudieli Medina dos Santos, desferindo-lhe 02 (dois) disparos de arma de fogo, causando-lhe as lesões consubstanciadas no laudo de necropsia das fls. 198/203, consistente em hemorragia e desorganização encefálica consecutivas a ferimentos crânioencefálicos por projetis de arma de fogo.
Por ocasião dos fatos, o denunciado, valendo-se de relação de afeto que mantinha com a vítima, aproveitando-se de que estava sozinho, convidou-a para que fosse até a casa de sua família, localizada no interior do município. Após ficar com Claudieli, o denunciado a atraiu até um galpão (estufa de fumo), sob o pretexto de deveria repará-la de tempos em tempos e, aproveitando-se de sua distração, desferiu-lhe um tiro na cabeça, jogando-a num buraco que havia cavado previamente. Após jogá-la na cova, tendo percebido que Claudieli ainda estava viva, o acusado lhe desferiu outro tiro na cabeça, causando a sua morte. O denunciado cometeu o homicídio por motivo torpe, já que matou sua ex-companheira porque ela insistia em reatar o relacionamento por estar grávida, imputando-lhe a paternidade. Cometido o crime também com dissimulação, já que o denunciado, para acobertar sua intenção homicida, convidou sua ex-companheira Claudieli para que fosse até a sua casa e a matou, colhendo-a desprevenida. O crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, eis que o denunciado, valendo-se de relação de confiança que mantinha com sua ex-companheira, após ficar com ela durante a noite, desferiu-lhe um tiro e a jogou numa vala. Ao perceber que ainda estava viva, deu-lhe outro tiro, dificultando-lhe qualquer reação de defesa ou fuga. O crime foi praticado contra mulher por razões da condição do sexo feminino, com violência doméstica, tendo em vista que a vítima era ex-companheira do acusado. O crime foi cometido durante a gestação. O denunciado, 21 dias após praticar o delito, foi preso.
2º FATO – Ocultação de cadáver:
Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar descritos no fato anterior, o denunciado André Krüger Bork ocultou o cadáver da vítima Claudiele Medina dos Santos. Na oportunidade, o denunciado cavou um buraco a uma profundidade aproximada de 1,50 metros, no interior da estufa de fumo de sua família, onde enterrou o cadáver da vítima. O corpo da vítima somente foi encontrado na data de 07 de abril de 2018, 21 dias após o cometimento do homicídio, já em estado de decomposição (vide necropsia), sendo o acusado preso em flagrante. O crime foi cometido contra mulher grávida. Assim agindo, incorreu o denunciado André Krüger Bork nas sanções do art. 121, §2º, I (motivo torpe), IV (dissimulação e outro recurso que
dificulte a defesa do ofendido) e VI (feminicídio), c/c §7º, inc. I (gestante), e do art. 211, c/c art. 65, II, “h” (mulher grávida), todos do Código Penal, c/c art. 61, II, “h” (mulher grávida), em concurso material, razão pela qual o Ministério Público oferece a presente denúncia, requerendo que, recebida e autuada, seja o denunciado citado para responder à acusação, inquirindo-se as pessoas adiante arroladas e interrogando-se o réu, preenchidas as demais formalidades legais, até final julgamento e pronúncia, seguindose com julgamento e condenação pelo Tribunal do Júri, bem como, ao final, a fixação de indenização mínima aos ofendidos, com fulcro no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, combinado com o artigo 91, inciso I, do Código Penal.
São Lourenço do Sul, 07 de maio de 2018.
Gabriela Monteiro, Promotora de Justiça.
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