Quinta, 18 Janeiro 2018 17:45

Ocorrências Policiais - 18-01-18

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Apropriação Indébita – Estelionato
* ÀS 17:05 h do último dia 15, compareceu à DP local o Sr. R. C. P., residente em Sesmaria, relatando que há 14 dias, por telefone, recebeu a encomenda de bebidas para uma festa de quinze anos, que aconteceria no dia 13, na AABB. Informou que na sexta-feira  (dia 12), avisaram-lhe que a acusada não pagou o aluguel do salão e a festa havia sido cancelada naquele local. Mais tarde, a acusada lhe avisou sobre a troca de lugar da festa. Declarou que suspeitou e informou que entregaria a encomenda apenas se ela desse um valor antecipado. A acusada concordou. Disse que enviou a encomenda e seus funcionários aceitaram um cheque assinado pela acusada, em branco. Declarou que nesse dia foram recolher a bebida que supostamente teria sobrado e fazer o acerto, quando souberam que a festa sequer havia sido realizada e que seus produtos teriam sido levados, bem como as chaves do salão. 
 
Perturbação da tranqüilidade  
* ÀS 17:45 h do último dia 15, compareceu à DP local um Policial Militar, apresentando a vítima a qual, no dia anterior, já efetuara o registro n° 137/18, por roubo à residência contra o mesmo acusado. Nesse dia foram novamente chamados ao local pois um tio avisou que o acusado teria tentado entrar na casa dela,enquanto  a mesma dormia. Não conseguiu apurar qual foi a motivação do acusado na tentativa de entrar na casa, mas diante do incomodo que ele causou à vitima, que é idosa, decidiram apresentar as partes neste plantão. Acrescentou que ao avistar a VTR, o acusado fugiu e resistiu à abordagem, tendo sido necessário o uso de algemas. A vítima esclareceu que nada presenciou, pois apenas foi informada por um tio do acusado que o jovem teria tentado entrar em sua casa, mas foi impedido. A vítima disse que não teve contato com o acusado naquela tarde, não sabendo dizer o que ele poderia querer na sua casa.
 
Furto em residência
* ÀS 07:31 h do último dia 14, o Sr. L. A. P., residente à rua Anchieta, compareceu à DP local, comunicando que durante a madrugada, enquanto dormia, alguém ingressou em sua residência. Acredita que pelo telhado, furtando um televisor Samsung, R$ 1.300,00 e uma bicicleta, branca no valor de R$ 700,00. Acrescentou que a residência estava fechada. Foram levadas as chaves do local para possibilitar a fuga e a consumação do furto. 
 
Dano em veículo
* ÀS 15:29 h do último dia 11, compareceu à DP local o Sr. O. B., residente em Picada Quevedos, comunicando que estava estacionado perto da rodoviária, quando um indivíduo, ambulante, ofereceu-lhe para trocar as paletas do limpador de vidro do veículo. Quando o comunicante disse que não queria trocar, o indivíduo falou “vocês da colônia são muito chorão”, retirando a paleta. Após retirar a paleta, o mesmo baixou o limpador de parabrisa, que é de ferro, o que acabou trincando o parabrisa do veículo. O indivíduo se identificou como J. C. L. e disse que pagaria o parabrisa, o qual foi orçado na oficina no valor de 450,00. O acusado era moreno, pele escura, baixo, medindo aproximadamente 1,65 de altura, vestindo bermuda e camiseta preta. 
 
Arrombamento e furto 
* ÀS 10:26 h do último dia 12, compareceu à DP local o Sr. R. P., residente em Quevedos, na qualidade de tesoureiro da Comunidade Evangélica Quevedos I, relatando que o salão da comunidade foi arrombado. O local foi invadido pela porta dos fundos, onde existe uma grade de ferro reforçada e dois cadeados, os quais foram cortados. Foram subtraídos do local uma geladeira Consul e um freezer de tampa dupla Consul. No local não há sistemas de vídeo monitoramento. 
 
Permitir, confiar ou entregar direção a pessoa sem habilitação ART. 310
* ÀS 16:03 h do último dia 17, compareceu à DP local uma policial militar, informando que abordou uma mulher, conduzindo em via pública o Uno Mille placas xxx xxxx. Foi oferecido a realização do teste de etilômetro, o qual acusou o valor de 0,05 mgl. A mulher foi autuada, assim como o proprietário do veículo.
 
Perturbação da tranquilidade
* ÀS 16:03 h do último dia 17, compareceu à DP local o Sr. A. S., residente à rua Pedro Ulisses Duarte, informando que por volta da 20h, solicitou à acusada que baixasse o volume do som, que ele estava escutando de sua casa, pois estava perturbando sua tranqüilidade. A acusada ignorou seu pedido e permaneceu com a música elevada.
 
Furto de bicicleta
* ÀS 22:35 h do último dia 07, compareceu à DP local a Sra. V. L., residente à rua Max Stenzel, comunicando o furto da bicicleta Runeralloy, de seu filho. Informou que o menor estava trabalhando numa padaria e havia deixado a bicicleta em frente ao local. Após o término de expediente não mais a encontrou.

 

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