Redação

 Feira Livre voltou a sua normalidade na manhã deste sábado

Na manhã deste sábado (4) os feirantes que comercializam seus produtos na praça central voltaram a montar suas bancas como faziam antes do decreto que proibia a atividade. Dezenas de bancas estão com espaço maior, uma entre outra, e os clientes formam filas longas respeitando o espaço orientado pelos órgãos de saúde para se proteger do coronavirus. Com isso a economia dos pequenos produtores do interior de São Lourenço volta a girar e quem costumava a comprar seus produtos pode novamente ter essa opção.

A agência de São Lourenço do Sul está realizando plantão para esclarecimento de dúvidas pelo fone (53) 3321-5185, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00.

Conforme a Portaria nº 8024 do Ministério da Economia, publicada no DOU em 20/03/2020, o atendimento nas agências do INSS está suspenso até 30/04/2020, podendo o prazo de suspensão ser prorrogado durante o período de enfrentamento à pandemia causada pelo COVID-19. Os atendimentos de serviços agendados e eventualmente não realizados devido à pandemia serão remarcados assim que as atividades da autarquia retornarem à normalidade. 

 

Na última semana, foi realizada a entrega alimentos para o Lar dos Velhinhos Santo Antônio. A ação foi organizada pelos estudantes do Grupo PET do Curso de Gestão Ambiental do Campus da FURG em São Lourenço do Sul.

Os estudantes realizaram uma ação junto à comunidade acadêmica buscando sensibilizar a todos e recolher doações. Com a campanha foram arrecadados alimentos, material de higiene, itens de vestuário e 5 litros de álcool 70% para as ações de prevenção contra o Covid-19. Ao final, todos os itens foram doados para a instituição que atualmente ampara 46 idosos. O grupo também agradece ao Supermercado Jepsen que foi parceiro dessa ação.

 

O prefeito Rudinei Härter assinou nesta sexta-feira (03), o decreto 5.326 que reitera o estado de calamidade pública em virtude da pandemia de coronavírs, atendendo as determinações de decreto estadual publicado nesta semana.

Na última terça-feira (31), o prefeito esteve reunindo com o Comitê Municipal de Prevenção e Cuidado ao Coronavírus (CMPCC), discutindo a possibilidade de abertura do comércio gradativamente a partir de 05 de abril, conforme previa o decreto municipal de calamidade pública. No entanto, o novo decreto do Estado torna obrigatório que todos os municípios gaúchos cumpram as suas determinações com fechamento do comércio por 15 dias, com exceção dos serviços essenciais, impossibilitando que prefeitos façam a flexibilização das medidas, em desacordo com o Estado.  

Adequando-se a esta determinação, o Município tem o novo decreto, conforme as exigências estaduais. Nas repartições públicas municipais, os serviços permanecem da mesma forma, com expediente interno das 8h às 12h. Quem precisar de atendimento deve fazer agendamento por telefone. Os serviços essenciais do Município mantem funcionamento normal. O decreto também prorroga a suspenção das aulas da rede municipal até 30 de abril, assim como na rede estadual.

Confira o decreto municipal clicando aqui

Funcionamento das atividades conforme o decreto estadual

- Fica proibida, diante das evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, observado o indispensável à promoção e à preservação da saúde pública, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), a abertura para atendimento ao público, em caráter excepcional e temporário, dos estabelecimentos comerciais situados no território do Estado do Rio Grande do Sul. Consideram-se estabelecimentos comerciais para este fim, todo e qualquer empreendimento mercantil dedicado ao comércio ou à prestação de serviços, tais como lojas, centros comerciais, teatros, cinemas, casas de espetáculos, dentre outros, que impliquem atendimento ao público, em especial, mas não só, os com grande afluxo de pessoas.

Não se aplica o disposto às seguintes hipóteses:

  • Abertura de estabelecimentos para o desempenho de atividades estritamente de tele-entregas e "takeaway", vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas;
  • Aos estabelecimentos industriais de qualquer tipo, inclusive da construção civil, vedado, em qualquer caso, o atendimento ao público que importe aglomeração ou grande fluxo de clientes;
  • Aos estabelecimentos comerciais que forneçam insumos às atividades essenciais ou à indústria, inclusive a da construção civil, vedado, em qualquer caso, o atendimento ao público que importe aglomeração ou grande fluxo de clientes;
  • Aos estabelecimentos de prestação de serviços, ainda que não essenciais, que não atendam ao público;
  • Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
  • Transporte de passageiros e de cargas, observadas as normas específicas;
  • Telecomunicações e internet;
  • Serviço de "call center";
  • Captação, tratamento e distribuição de água;
  • Captação e tratamento de esgoto e de lixo;
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o
  • Funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e de distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
  • Iluminação pública;
  • Produção, distribuição, transporte, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, de higiene, de alimentos e de bebidas;
  • Serviços funerários;
  • Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
  • Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  • Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • Inspeção de alimentos, de produtos e de derivados de origem animal e vegetal;
  • Vigilância agropecuária;
  • Controle e fiscalização de tráfego;
  • Serviços de pagamento, de crédito e de saque e de aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
  • Serviços postais;
  • Serviços de imprensa e as atividades a eles relacionados, por todos os meios de comunicação e de divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais, as revistas, dentre outros;
  • Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados "data center" para suporte de outras atividades previstas no Decreto;
  • Atividades relacionadas à construção, manutenção e conservação de estradas e de rodovias;
  • Atividades de fiscalização em geral, em âmbito municipal e estadual;
  • Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, de gás liquefeito de petróleo e de demais derivados de petróleo;
  • Monitoramento de construções e de barragens que possam acarretar risco à segurança;
  • Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e de inundações;
  • Mercado de capitais e de seguros;
  • Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
  • Atividades médico-periciais;
  • Produção, distribuição e comercialização de equipamentos, de peças e de acessórios para refrigeração, serviços de manutenção, conserto e reparos de aparelhos de refrigeração, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, à industrialização e ao transporte de cargas, em especial de alimentos, medicamentos e de produtos de higiene;
  • Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares, relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;
  • Atividades de representação judicial e extrajudicial, de assessoria e de consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos.
  • - Também são consideradas essenciais, dentre outras, as seguintes atividades acessórias e de suporte indispensáveis às atividades e aos serviços:
  • Atividades e serviços de limpeza, asseio e manutenção de equipamentos, instrumentos, vestimentas e estabelecimentos;
  • Atividades e serviços de produção, de importação, de comercialização, de transporte, de disponibilização, de reparo, de conserto, de substituição e de conservação de equipamentos, implementos, maquinário ou qualquer outro tipo de instrumento, vestimentas e estabelecimentos;
  • Atividades e serviços de produção, de importação, de comercialização, de transporte e de disponibilização de todo e qualquer tipo de insumos, em especial os químicos, petroquímicos e plásticos;
  • Atividades e serviços de produção, de importação, de comercialização, de transporte e de disponibilização de todo e qualquer tipo de peças para reparo, conserto, manutenção ou conservação de equipamentos, de implementos, de maquinário ou de qualquer outro tipo de instrumento, de vestimentas e de estabelecimentos;
  • Atividades e serviços de coleta, de processamento, de reciclagem, de reutilização, de transformação, de industrialização e de descarte de resíduos ou subprodutos de animais, tais como, dentre outros, curtumes e graxarias.

Da proibição excepcional e temporária de reuniões, eventos e cultos

Fica proibida, diante das evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, observado o indispensável à promoção e à preservação da saúde pública, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), com fundamento no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, missas e cultos, com mais de trinta pessoas, observado, nos casos permitidos, um distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre os participantes.

Lojas de conveniência

As lojas de conveniência dos postos de combustível poderão funcionar, em todo o território estadual, ressalvadas as localizadas em estradas ou rodovias, que poderão manter seu funcionamento regular, apenas no intervalo compreendido entre as 7h e as 19h, vedadas a abertura aos domingos, bem como, em qualquer localização, dia e horário, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e dependências dos postos de combustíveis e suas lojas, abertos e fechados.

Fonte: DECOM

 Veja quem tem direito ao auxílio emergencial de R$ 600 durante a crise do Coronavírus

Mães que são chefes de família terão direito de receber R$ 1.200; valor será pago por até três meses

A lei 13.982, que dá direito a trabalhadores informais e de baixa renda de receberauxílio emergencial de R$ 600 durante a crise do coronavírus foi publicada pelo governo federal na noite desta quinta-feira (2), em edição extra no "Diário Oficial da União".

Segundo a medida, aprovada na Câmara na semana passada e no Senado na segunda-feira (30), os trabalhadores informais, de baixa renda e que não recebam benefício previdenciário ou assistencial, além de seguro-desemprego, terão direito ao valor por até três meses, a conta da data da publicação da lei.

Para as mulheres que são mães e chefes de família, há o direito de receber o dobro do valor, que é de R$ 1.200, pelos mesmo período de três meses. Haverá um calendário de pagamentoa ser divulgado pelo governo.

De acordo com a lei, pode receber o auxílio quem cumprir as seguintes condições, acumuladamente:

  • É maior de 18 anos
  • Não tem emprego formal
  • Não receba benefício assistencial ou do INSS, não ganhe seguro-desemprego ou faça parte de qualquer outro programa de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família
  • Tenha renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo, o que dá R$ 522,50 hoje, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135)
  • No ano de 2018, recebeu renda tributável menor do que R$ 28.559,70

O futuro beneficiário deverá ainda cumprir pelo menos uma dessas condições:

  • Exercer atividade como MEI (microempreendedor individual)
  • Ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência, no plano simplificado ou no de 5%
  • Trabalhar como informal empregado, desempregado, autônomo ou intermitente, inscrito no CadÚnico até 20 de março deste ano ou que faça autodeclaração e entregue ao governo

O recebimento do valor será limitado a até dois membros de uma mesma família, desde que cumpram os requisitos. Ele substituirá o Bolsa Família quando for mais vantajoso.

Na lei, há a obrigatoriedade de o governo criar uma plataforma digital para que os profissionais que se enquadrem nas regras, mas não estejam no CadÚnico, façam a inscrição.

Entenda | Como será o pagamento

  • O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital
  • A conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção
  • A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS
  • Será permitido fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central
  • Se o trabalhador deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago

NÃO VÁ AO BANCO AGORA

  • O governo ainda está fechando detalhes de como será o pagamento do auxílio emergencial
  • A proposta também precisa ser votada no Senado, o que pode ocorrer a partir de segunda (30)
  • Não adianta ir ao banco ou a casas lotéricas para tentar sacar o benefício neste momento
  • É preciso aguardar a aprovação do projeto e a divulgação das regras para o saque ou transferência

fonte: Agora

Assim como aconteceu ontem, quinta-feira, novamente a lagoa dos patos amanheceu recuada nas praias de São Lourenço. Na praia da Barrinha onde existe um trapiche (em frente ao Lar dos Idosos) da pra perceber o quanto a água recuou. No Iate clube, onde os barcos ficam ancorados está muito raso e algumas embarcações já encostam o casco no chão. O vento que sopra forte nesta semana contribuiu para o fenômeno acontecer em nossas praias e quem passa no local para ver de perto tem um cenário totalmente diferente do que estamos habituados. 

 

Divulgação Assessoria Márcia Lucas

A vereadora líder da Bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) Márcia Lucas, anunciou nesta sexta-feira (03) uma importante ajuda para a saúde dos lourencianos, R$ 100 mil para auxiliar a Santa Casa no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus – Covid 19.

A Santa Casa de Misericórdia de São Lourenço do Sul,  foi contemplado com indicação feita por Márcia Lucas em conjunto com a deputada federal Maria do Rosário (PT) à emenda da Bancada Gaúcha destinada a prevenir e combater os efeitos da pandemia. Márcia Lucas explica que a gestão é da Secretaria Estadual da Saúde que repassa o recurso através do Fundo Estadual de Saúde. "Temos compromisso com os lourencianos da cidade e do interior, esse valor vem num momento muito importante. A Santa Casa está fazendo todos os esforços para atender da melhor forma possível a nossa comunidade. O recurso deve auxiliar por exemplo na compra de respiradores”, destacou Márcia Lucas.

Em março, durante a programação da Procuradoria Especial da Mulher na Câmara Municipal, a vereadora Márcia Lucas, realizou a entrega oficial de mais uma emenda parlamentar no valor de R$ 300 mil para a Santa Casa de Misericórdia de São Lourenço do Sul. O recurso foi destinado para a casa de saúde também através da deputada federal Maria do Rosário e contou com a parceria da vereadora Carmem Rosane Roveré (PSB). "Destinação fundamental para o projeto de adequação da ambiência da maternidade, que poderá com as obras necessárias oportunizar para as mulheres lourencianas o parto humanizado", lembrou Márcia Lucas.

 

 

O Banrisul informou que a partir desta sexta-feira adotará um novo horário nas salas de autoatendimento de suas agências e postos de atendimento que passarão a funcionar de segunda à sexta feira porém somente entre às 8:30h e 17:30h até que se normalize a atual situação de contingência devido a pandemia provocada pelo novo coronavírus. A iniciativa visa preservar a saúde dos colaboradores e clientes já que as salas permanecerão abertas durante o período de trabalho das equipes de limpeza, que precisam manter a higiene necessária em observâncias às orientações das autoridades de saúde. (Fonte Correio do Povo)

A lourenciana Sarita Lessa é destaque na confecção de máscaras de proteção

 

A lourenciana Sarita Lessa iniciou um belo trabalho de confecção de máscaras de proteção em São Lourenço do Sul produzindo em média  20 máscaras caseiras por dia, sendo comercializadas pelo valor de R$ 5,00 cada. Ela salienta que o produto fabricado deve ser higienizado após quatro horas de uso para ser utilizado novamente, ajudando assim a atender a demanda do mercado, visto que não está sendo encontrado com muita facilidade. Nesta quita-feira a RBSTV fez uma matéria sobre as máscaras , a qual destacou o trabalho, que está surpreendendo pela procura. Segundo Sarita informou são produzidas em média 20 unidades destas máscaras personalizadas por dia, podendo ser adquiridas através do número (53) 991613737 whastapp ou pelo seu facebook.

 CORSAN ADOTA MEDIDAS PARA MINIMIZAR IMPACTOS DA PANDEMIA NO ESTADO

Alinhada às ações do Governo do Estado, a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) tomou uma série de medidas visando reduzir os impactos da pandemia de Covid-19 no Estado. Entre as ações, estão a suspensão do corte do abastecimento por 60 dias, a isenção do pagamento aos clientes de baixa renda que têm tarifa social por 90 dias e a suspensão da leitura por 15 dias. Confira mais informações sobre as medidas:

Suspensão do corte

O serviço de corte do abastecimento por falta de pagamento está suspenso por 60 dias, contados a partir de 23 de março. Essa medida não isenta a cobrança de juros e multa por atraso no pagamento, além do envio de aviso de débito, e mantém a atuação dos órgãos de restrição ao crédito aos inadimplentes. A segunda via da fatura pode ser acessada no App Corsan e na Central de Serviços no site corsan.com.br.

Isenção da tarifa social

A isenção aos clientes de baixa renda que têm tarifa social por 90 dias é válida para os usuários que já têm esse benefício do desconto social, conforme consta do cadastro da Corsan. A isenção ocorrerá nos meses de competência de abril, maio e junho.

Suspensão da leitura

O serviço de leitura está suspenso por 15 dias, contados a partir de 23 de março. Neste período, as faturas serão cobradas pela média dos últimos 12 meses e enviadas pelos Correios. Na próxima leitura, o sistema realizará, automaticamente, o ajuste do consumo. Em caso de não recebimento da fatura, a segunda via pode ser acessada no App Corsan e na Central de Serviços no site.

Atendimento ao cliente

O atendimento presencial está suspenso temporariamente nas Unidades de Saneamento. Informações sobre essas medidas podem ser obtidas pelo Atendimento online (chat) 24 horas, Fale Conosco ou pelo telefone 0800.646.6444. Os clientes devem utilizar os canais de relacionamento digitais da Corsan para registrar a sua solicitação de serviços. Por meio do App e Central de Serviços no site, é possível consultar a situação do abastecimento, informar falta d’água e vazamentos, cadastrar fatura por e-mail, acessar a segunda via, entre outros serviços.

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