Quarta, 26 Setembro 2018 14:30

Importunação sexual agora é crime com detenção de 1 a 5 anos

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* A nova lei foi sancionada na última segunda-feira, 24. A proposta, que passou pelo Senado em agosto, foi sancionada na última segunda-feira, 24.  A lei foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor. A sanção é considerada um avanço na luta pelos direitos das mulheres. Isso porque altera um decreto-lei de 1940 do Código Penal. Além da importunação sexual, a nova norma prevê aumento da pena para estupro coletivo (foi elevada em até dois terços a punição para quando duas ou mais pessoas cometem o crime) e estupro corretivo ( quando o ato é praticado com objetivo de “controlar o comportamento sexual ou social da vítima”), e punição a quem divulgar imagens de estupro, cenas de nudez, sexo ou pornografia, sem o consentimento da vítima.
O que é considerada importunação sexual? Conforme o texto, é considerada importunação sexual praticar contra alguém, e sem a autorização, ato libidinoso a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. Até hoje,  importunação sexual era vista como contravenção, ou seja, só se pagava multa por fazê-la. Agora, a pena é de um a cinco anos de cadeia. Com isso, a lei vai tornar crimes casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em ônibus. Um dos episódios de maior repercussão ocorreu em São Paulo, em agosto de 2017. Por fim, a lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por alguém que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como um namorado ou marido. Aqui, a intenção é, entre outras, evitar casos conhecidos como pornografia de vingança.

 

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