* A Promotora de Justiça Dra. Gabriela Monteiro está alertando aos eleitores com deficiência para que informem ao Juiz Eleitoral suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral providencia os meios destinados a facilitarem o voto (art. 3º da Resolução TSE nº 21008/02) bem como comunica ao eleitor com necessidades especiais que poderá contar com auxílio de pessoa de sua confiança durante a votação (Resolução TSE nº 21819/04).