DESDE a última segunda-feira (27) a comprovação de vdida por meio de procuradores ou representantes legais de beneficiários do INSS pode ser feita nas agências bancárias para idades acima de 60 anos. Portaria do INSS modifica a regra de 20 de março, que permitiu a procuração a todo beneficiário, independentemente de idade. O INSS liberou a presença física do beneficiário na chamada comprovação de vida desde março, no começo da pandemia, quando as agências ficaram fechadas, como forma de prevenir a disseminação da Covid-19 entre o grupo considerado mais vulnerável.