Segunda, 25 Junho 2018 08:05

David Baini edição 21-06-18

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Agência da Receita Federal de São Lourenço do Sul pode fechar
* Aqui na redação Estourou ontem a notícia! A Receita Federal em Brasília está pretendendo fechar 58 agências. São Lourenço do Sul poderá ser umas das “contempladas”. Vai ser um caos. Já pensou? Quem precisar da agência da Receita Federal vai precisar ir a Pelotas ou Porto Alegre! Soube que a agência de Canguçu já fechou há algum tempo, obrigando aos moradores daquele município procurarem São Lourenço ou Pelotas. 58 agências da classe D serão fechadas a partir do próximo dia 06 de julho, por ordem do secretário da Receita Federal devido ao corte de 150 milhões no orçamento da RFB. SÃO LOURENÇO DO SUL vai ficar calado? Onde estão nossos representantes em Brasília? Ainda mais que a agência São Lourenço é própria, não se pagando aluguel. ACORDA SÃO LOURENÇO! Depois não adianta chorar.


905 fumicultores atingidos pelo granizo
* SEGUNDO informações que obtive com o responsável pelo setor de mutualidade da Afubra em São Lourenço do Sul, GEBER EHLERT, “nesta safra dos 3.926 associados da Afubra com propriedades em São Lourenço, Pelotas, Turuçu e Arroio do Padre, nada menos que 905 foram atingidos pelo granizo em suas lavouras. 251 estufas de fumo foram danificadas. Todas indenizações já foram pagas aos associados prejudicados pela Afubra.


Você conhece alguns direitos do consumidor?
* Em tempos de crise, a preocupação com um melhor consumo é maior. Assim, para quem comprou e se sentiu lesado e para quem pretende comprar é fundamental se atentar aos seus direitos, evitando ações abusivas por parte das empresas.
Não é por que comprou algo mais barato que esse pode estar defeituoso. Assim, é interessante se atentar às obrigações relativas à substituição ou reparação do produto ou serviço defeituoso, sendo que, caso isso ocorra deve se exigir a reparação dos danos de qualquer natureza. É necessário que sempre sejam observados atentamente os prazos decadenciais e prescricionais previstos no Código de Defesa do Consumidor. O prazo para reclamar e exigir a reparação dos defeitos aparentes e de fácil constatação é de trinta dias, caso o produto ou serviço adquirido seja tido como não durável, ou de noventa dias no caso de durável. Os prazos têm início a partir da efetiva entrega do produto ou da execução do serviço. Já quanto aos vícios ocultos, os prazos são os mesmos e têm início a partir do momento que ficar evidenciado o defeito do produto ou serviço. Importante é que a reclamação formal deve ser exercida impreterivelmente nos prazos indicados, sendo que o direito perde valor fora desses. (Reproduzido do Advogado Gilberto Bento Jr.)

Foi um merecido reconhecimento
* Escutei várias pessoas elogiando as homenagens prestadas no evento “Talentos Além do Tempo” realizado sábado último no CTG Galpão da Peonada pelo Gabinete do Deputado JOSÉ NUNES (Pág. 4). Foram homenageadas figuras como Edson de Vargas, Tio Miro, Luis da Viola, Viana, Bigonha, Lacataca, João da Praia, Geraldão, Rubens Wetzel, Wilmar Barreira e outros. Foi um merecido reconhecimento.
Lourencianos irritados e indignados com telemarketing noturno
* diversos Leitores lourencianos têm manifestado-se irritados, indignados e peocupados com o incessante telemarketing realizado por algumas empresas do Rio, São Paulo e outras capitais, após às 20 h, quando todos já estão recolhido em seus lares. O pior é que não se tem para quem reclamar pois o incomodado não tem como retornar a ligação. Assim, nem com o Papa Franscisco se resolve.

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