As reuniões do Conselho Municipal do Idoso acontecem na 4ª quinta-feira do mês na sede do conselho, sito à Rua Mal Deodoro 387 e estão abertas para o publico que queira participar
DIVULGAÇÃO: Conselho Municipal do Idoso de São Lourenço do Sul
A VELHICE
O envelhecimento humano é um fato social e inegável e junto a vulnerabilidades.
A violência contra a pessoa idosa pode ser de diferentes formas nas famílias e nas instituições de assistência. A violência acontece com maus tratos e negligência. Nas famílias com abusos, negligências, discriminação e preconceitos, choque de gerações, problemas de espaço físico, dificuldades financeiras.
No Brasil existe um conjunto de leis e dispositivos para que os idosos tomem conhecimento dos seus direitos e um deles é o Estatuto do Idoso que auxilia no sentido de orientar quanto a seus direitos.
QUEM DEVE AMPARAR O IDOSO.
A Constituição Federal de 1988, capítulo VII, artigo 230, está escrito que: a família, a sociedade e o Estado tem o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar e garantindo-lhes o direito a vida.
Lei orgânica de Assistência Social (lei nº 8742 - LOAS) que passar a garantir um salário mínimo de benefício mensal ao idoso que comprove não possuir meios de prover a sua própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/54)
Reconhece a questão da velhice como prioritária e estabelece condições para promover a longevidade com qualidade de vida, onde passa a ser discutida a longevidade entre pessoas idosas, aposentadas, professores, universitários.
Estatuto do idoso foi sancionado através lei nº 10.741 de 01 de outubro de 2003, que tem o proposito de assegurar os direitos consagrados pelas politicas públicas, voltadas as pessoas idosas. O Estatuto possui 118 artigos que provizam o atendimento das necessidades básicas e a manutenção da autonomia como conquista dos direitos sociais.
O atendimento é considerado como direito e prioridade nos serviços de atenção à Saúde e Assistência Social. Na concessão de benefícios, nos programas educacionais para o envelhecimento.
COMO MANTER-SE IDOSO E COM AUTONOMIA.
- Realizar suas tarefas domésticas;
- Participar da vida social (festas, bailes, visitar amigos);
- Receber seu salário, pagar suas contas, não dar seu cartão de benefício a terceiros quando o mesmo ainda tem condições de fazê-lo;
- Ler jornais, livros;
- Frequentar grupos de orientação, hipertensão, diabéticos e ginástica.
As instituições que podem ajudar a mitigar a violência contra idosos.
A lei 12.461 de 26 de julho de 2011 que reformula o artigo 19 do Estatuto do Idoso (lei 10.741 de 01 de outubro de 2003) ressaltou a obrigatoriedade da notificação dos profissionais de saúde, de instituições públicas ou privadas, às autoridades sanitárias quando constatarem casos de suspeita ou confirmação de violência contra pessoas idosas, bem como a sua comunicação aos seguintes órgãos: Autoridade Policial, Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do Idoso e Conselho Nacional do Idoso.
DIVULGAÇÃO: Conselho Municipal do Idoso de São Lourenço do Sul