Sábado, 10 Abril 2021 08:23

Confira o que muda com o novo Protocolo do Governo do Estado

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O governador do Estado, Eduardo Leite, em pronunciamento realizado na tarde desta sexta-feira (09), anunciou novas medidas que possibilitarão, por exemplo, a ampliação do funcionamento de atividades não essenciais.
Protocolos
- Foram reiterados os protocolos gerais: máscara ajustada e cobrindo a boca e o nariz sempre; distanciamento físico e não aglomeração inclusive no ambiente de trabalho; manutenção de janelas e portas e/ou sistema de renovação de ar; limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool 70º.
- Os estabelecimentos deverão colocar uma placa indicando lotação máxima de pessoas e os protocolos gerais de cuidado: máscara, higienização das mãos e não aglomeração;
- Manutenção da bandeira preta em todo o Estado do Rio Grande do Sul;
Horários de funcionamento durante a semana
- Saúde, farmácia, construção, veterinária: atendimento presencial em qualquer horário (seguindo os protocolos e restrições);
- Mercados: atendimento presencial em qualquer horário (seguindo os protocolos e restrições);
- Restaurantes e Lanchonetes (refeições): Atendimento presencial das 5h às 20h; atendimento presencial restrito entre às 20h até às 22h, permitida a entrada até às 22h e saída às 23h (seguindo os protocolos e restrições); Somente delivery no período das 22h até às 5h;
- Comércio não essencial: atendimento presencial no período das 5h às 20h (seguindo os protocolos e restrições); após às 20h até às 05h somente delivery;
- Academias e Serviços religiosos: presencial no período das 5h às 22h (seguindo os protocolos e restrições); sem atendimento presencial no período das 22h às 5h;
Horário de funcionamento nos finais de semana
a) Saúde, farmácia, construção, veterinária: atendimento presencial em qualquer horário (seguindo os protocolos e restrições);
b) Mercados: atendimento presencial em qualquer horário (seguindo os protocolos e restrições);
- Restaurantes e Lanchonetes (refeições): Atendimento presencial das 5h às 15h (seguindo os protocolos e restrições); Delivery e Pegue e Leve no período das 15h às 20h; Somente delivery no período das 20h até às 05h;
- Comércio não essencial: atendimento presencial no período das 5h às 20h (seguindo os protocolos e restrições); após às 20h até às 5h somente delivery;
- Academias e Serviços religiosos: presencial no período das 5h às 22h (seguindo os protocolos e restrições); sem atendimento presencial no período das 22h às 5h;
Alterações na Bandeira Vermelha (protocolos utilizados na preta):
- Feira Livre de Comércio não essencial: inclusão e autorização do comércio de produtos não essenciais (artesanato em feiras livres, por exemplo; distanciamento de 3m entre barracas; rígido controle de acesso; fluxo de acesso às bancas; cartaz com lotação máxima;
- Restaurantes: máximo de 25% de lotação, exclusivamente para refeição (vedado happy hour); somente clientes sentados; distanciamento mínimo de 2m entre as mesas; 5 pessoas por mesa; lixeira na saída dos banheiros;
- Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos, zoológicos: autorização com, no máximo, 25% da lotação, exclusivo em locais abertos com Selo Turismo Responsável; uso contínuo e correto das máscaras; distanciamento nas filas; higienização das mãos e das superfícies de toque;
- Serviços de educação física (academias, piscinas, etc): exclusivo atividade individual, para manutenção da saúde; máximo de 1 pessoa para 16m² de área; cartaz com nº máximo de pessoas; grupo de no máximo 2 para cada profissional habilitado; vedado compartilhamento de equipamentos simultaneamente (somente após higienização);
- Esportes individuais ou em dupla, sem contato físico: autorização de jogos de no máximo 4 pessoas; sem contato; sem público; agendamento prévio; intervalo mínimo de 15min entre jogos para possibilitar a higienização e vedar aglomeração ou confraternização pré e pós jogos.
- Transporte fretado, metropolitano Executivo/Seletivo, intermunicipal e interestadual: lotação máxima de 75% dos assentos; uso contínuo e correto de máscara; ventilação (janelas e/ou alçapão abertos)
- Transporte coletivo municipal ou metropolitano comum: lotação máxima de 60% da capacidade do veículo; uso contínuo e correto de máscara; ventilação (janelas e/ou alçapão abertos). Fonte Decom

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